PREOCUPAÇÕES COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

PREOCUPAÇÕES DA ADUNIFESP-SSIND COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OS EFEITOS NOCIVOS SOBRE OS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO 

Considerando as informações veiculadas pela imprensa, pelos sindicatos e associações de classe, ainda sem o projeto/texto oficial da Reforma da Previdência apresentado ao Congresso, a Adunifesp-SSind manifesta-se preocupada com os seguintes pontos:

1. LIMITAÇÃO DO ACESSO À APOSENTADORIA

  • Idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher (para atingir 100% do benefício). Atualmente é de 60 anos para homem e 55 para mulher;
  • Tempo de contribuição de 40 anos (para atingir 100% do benefício). Atualmente o tempo é de 35 anos para homem e 30 para mulher;
  • Para servidores públicos o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos. Atualmente é de 15 anos.

2. DIMINUIÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS

  • Para os servidores públicos, que contribuem com 11% de seu salário, admitidos entre 2003 e 2012 ? aposentadoria no valor de 80% da média dos salários dos contribuintes; e para os admitidos a partir de 2013 ?recebe o teto do INSS (R$5.189,82) como aposentadoria. Ou seja, valores inferiores aos patamares da carreira (da base para contribuição)e ainda relaciona-se com efeitos negativos de outras políticas, como por exemplo, a reforma trabalhista que pode afetar a base da contribuição previdenciária ao achatar os salários base de cálculo;
  • Regras de transição: o trabalhador com mais de 50 anos, se homem; ou 45, se mulher, que poderão se aposentar antes dos 65 anos, desde que cumpram o restante do tempo de contribuição vigente com acréscimo de 50%.

3. LIMITAÇÃO/PROIBIÇÃO DO ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

  • Limita acúmulo de pensão e aposentadoria, com desconto progressivo. Atualmente é permitido o acúmulo de pensões em valores integrais. Distante de um privilégio, especialmente o acúmulo de pensão de morte do cônjuge e aposentadoria, o benefício garante a sobrevivência familiar nas faixas de baixa renda.

4. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  • A contribuição pode chegar até 22% para os servidores ativos, aposentados e pensionistas. Atualmente a alíquota é fixa em 11%.

5. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

  • Criação de sistema de capitalização a ser regulamentado por lei complementar. Esse regime, na prática, é a privatização da Previdência, que deixa de ser social e pública, para ser feita por fundos de pensão privados. Como num plano de saúde, o trabalhador contribui individualmente. O governo não contribui, nem as empresas. Atualmente a Previdência conta com a contribuição da empregadora, governo e trabalhador.

No geral, a Adunifesp-SSind manifesta-se preocupada e indignada com a redução da extensão e o grau de proteção social assegurado à população brasileira na velhice. Além de excluir a parcela mais vulnerável dos brasileiros e brasileiras do sistema de proteção social, a reforma da previdência desconsidera a histórica desigualdade de gênero no mercado de trabalho para o acesso ao benefício e a diferença do regime de servidores públicos que mesmo sem FGTS poderão ter o tempo mínimo e alíquota de contribuição ampliados.

Especificamente aos docentes do ensino superior público a reforma da Previdência gera uma preocupação com o futuro da carreira e da própria universidade pública. Os docentes, frente a tais mudanças, especialmente com o aumento dos descontos para transição, podem considerar adiantar sua aposentadoria, gerando prejuízos pessoais e coletivos, uma vez que com os cortes alcançando toda a educação superior pública e a diminuição drástica dos concursos públicos, o quadro de profissionais qualificados nas universidades deve reduzir. Caso esse quadro se concretize a perda será significativa na qualidade de ensino e necessariamente uma sobrecarga aos docentes que permanecerão nas universidades. Afetando de uma só vez as condições de trabalho e de ensino nas universidades públicas.

A proposta do governo Bolsonaro/Guedes, veiculada na imprensa, é uma opção política que pretende retirar do Estado o dever de proteção à população. Previdência é um direito da população e uma forma de solidariedade entre gerações, que deve ser custeada pelo Estado. Sobre direitos não há cálculo de déficit, não há necessidade econômica senão a sua manutenção e ampliação.

CONTEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

QUAIS SÃO AS JUSTIFICATIVAS DO GOVERNO PARA SUA PROPOSTA?

O contexto de apresentação da Reforma da Previdência, desde o governo Temer-Meirelles, agora Bolsonaro-Guedes, é marcado por uma defesa única sobre sua necessidade. O governo argumenta, e os meios repetem como verdade absoluta, que é necessária e urgente uma política de austeridade, de controle dos gastos primários para retomada do crescimento econômico com a recuperação da confiança de setores privados a partir de medidas como a Reforma da Previdência – essa apontada como deficitária, insustentável e extremamente onerosa às contas públicas. O que pouco se diz é que tanto o diagnóstico econômico de desequilíbrio das contas públicas e de déficit da previdência, quanto a relação de causalidade entre o desajuste fiscal, e em última instância a desaceleração econômica/desemprego, e os gastos sociais (como a Previdência exigindo assim, necessariamente, cortes, ajustes e reformas), são falaciosos.

As perspectivas econômico-política do governo, que defende a Reforma da Previdência, são comprometidas com interesses dos setores privados, e seus diagnósticos e soluções seguem os passos para maior benefício dos bancos, empresas e capitais nacionais e internacionais, mesmo que isso signifique prejudicar grande parcela da população. Mais uma vez, o que nunca é considerado pelo governo, e muito menos publicizado pelos meios de comunicação, é que existem outros diagnósticos econômicos e opções alternativas de medidas que busquem a retomada do crescimento econômico e a geração de empregos, sem prejudicar a população com diminuição dos gastos sociais.

HÁ OUTRO DIAGNÓSTICO ECONÔMICO SOBRE A NECESSIDADE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA? O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS?

Estudos realizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) apontam, de modo oposto ao diagnóstico do governo, que a política de austeridade, de cortes do gastos públicos em vez de abrir o horizonte para a retomada do crescimento econômico ampliam a crise: O corte nos gastos públicos, sem poupar as políticas sociais e os investimentos, acompanhado por aumento das taxas de juros e por restrição severa do crédito, contribuiu para transformar uma desaceleração em uma depressão econômica. O PIB caiu 3,8% em 2015 e 3,49% (estimativa) em 2016. […] As taxas de desemprego, por seu turno, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) do IBGE, avançaram celeremente, de 6,5% no último trimestre de 2014, para 11,8% no terceiro trimestre de 2016 (Fonte: Previdência: reformar para excluir? – Documento síntese elaborado por ANFIP e DIEESE)”.

O argumento de que a Previdência é a maior causadora do “rombo” nas contas públicas também não se sustenta: “Com efeito, não se faz referência aos gastos com juros sobre a dívida pública que, em 2015 (R$ 502 bilhões), foram superiores aos gastos previdenciários (R$ 486 bilhões); às desonerações tributárias que totalizaram R$ 280 bilhões em 2015 (o governo federal abre mão de cerca de 20% das suas receitas); e ao fato de que anualmente o governo deixa de arrecadar cerca de R$ 452 bilhões (2015), porque não há políticas eficazes de combate à sonegação fiscal (Fonte: Relatório da CPI da Previdência apresentado em 06 de novembro de 2017)”.

Nem mesmo próprio déficit da Previdência Social sobrevive a uma análise mais detalhada, uma vez que o cálculo do governo apresenta dois vícios: 1) a consideração de toda rede de proteção da Seguridade Social em que a previdência é apenas uma parcela; 2) não soma-se arrecadação/contribuição pelos impostos do Estado. Em novembro de 2017 o relatório da CPI da Previdência, se considerarmos só a conta da aposentadoria e somarmos a arrecadação/contribuição do Estado com impostos como PIS/COFINS, apontou que “nos últimos 20 anos o superavit da Previdência não baixou dos 50 bilhões de reais ao ano.” E mais: “ela é superavitária e consegue caminhar com suas próprias pernas. […] O relatório da CPI, aprovado por unanimidade, inclusive com apoio da base governista, comprovou que o superavit entre 2000 e 2015 foi de R$ 821,739 bilhões (Fonte: Relatório da CPI da Previdência apresentado em 06 de novembro de 2017)”.

COMO A ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA É FEITA EM OUTROS PAÍSES?

Segundo o DIEESE e a ANFIP o modelo tripartite clássico é praticado em grande parte dos países desenvolvidos, no qual trabalhadores, empregadores e Estado são igualmente responsáveis pelo financiamento das políticas públicas que integram seus sistemas nacionais de proteção. “Num conjunto de 15 desses países, a participação média relativa do governo no financiamento da Seguridade Social foi de 45% do total, seguida pela contribuição dos empregadores (34,6%) e dos trabalhadores (18%). A Dinamarca é caso extremo, já que a participação relativa do governo no financiamento da Seguridade atinge 75,6% do total das receitas. Isto quer dizer que se não fossem contabilizadas as receitas dos impostos gerais pagos por toda a sociedade, o ‘rombo’ da Previdência dinamarquesa chegaria a 28,5% do PIB (Fonte: Previdência: reformar para excluir? – Documento síntese elaborado por ANFIP e DIEESE)”. Ou seja a fórmula exclusiva de “autofinanciamento”, onerando o próprio trabalhador, ressaltada pelo governo também não encontra sustentação nas experiências de outros países.

AINDA ASSIM, EXISTEM PROPOSTAS ALTERNATIVAS PARA UMA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO PREJUDIQUE A POPULAÇÃO?

Sim existem! Mas o governo não considera medidas alternativas, muito menos prejudiciais à população, como por exemplo: 1) Extinguir privilégios de “superaposentadorias” e aposentadoria precoce como é o caso do judiciário e dos militares; 2) Medidas eficazes de cobrança de inadimplência e sonegação fiscal; 3) Acabar com as desonerações tributárias; 4) Projeto de Desenvolvimento (retomada do crescimento econômico) acompanhando dados demográficos – evolução mais acelerada da remuneração da população ativa contribuinte em comparação com a evolução do benefício; 5) Taxação sobre renda e riqueza financeira – incidência de impostos sobre a riqueza como receita à previdência social; 6) Fundos soberanos financeiros baseados em petróleo e gás: ampliação e diversificação de sua base de financiamento considerando receitas de fundos soberanos como o de petróleo e gás.

AS AÇÕES DA ADUNIFESP-SSIND PARA EXPRESSAR SUAS PREOCUPAÇÕES COM A CATEGORIA E DEFENDER O DIREITO DE UMA PREVIDÊNCIA PÚBLICA DIGNA:

1. Solicitação de audiência com parlamentares do estado de São Paulo, Senadores e liderança das bancadas da Câmara de Deputados Federais;

2. Elaboração de material gráfico como panfletos, notas, etc., de esclarecimento e de incentivo ao debate do tema pela categoria, destacando os principais complicadores da reforma e as preocupações da entidade com seus efeitos nocivos aos docentes e à universidade;

3. Participação de outros fóruns, envolvendo outras categorias, em que o tema tem sido debatido e encaminhamentos propostos a fim de troca de experiências e ampliação da mobilização;

4. Organização de atividade-debate no campus Osasco no início do primeiro semestre de 2019, envolvendo docentes, discentes e técnicos com possível transmissão online via facebook.

Diretoria da Adunifesp-SSind, 19 de fevereiro de 2019.