DIEESE lança guia sobre Reforma da Previdência proposta por Bolsonaro

 

O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) publicou, nesta terça-feira, 26, um estudo detalhado sobre a versão oficial do Governo Federal para a reforma da Previdência e da Assistência Social, apresentada na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 06/2019.

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O documento, um “Guia para Leitura e Consulta”, apresenta uma síntese dos principais itens da PEC, com comentários sobre os efeitos que sua eventual aprovação pelo Congresso irá provocar nos atuais modelos de aposentadoria e no sistema de Seguridade Social estabelecido na Constituição.

A versão oficial da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Previdência e da Assistência Social (PEC 06/2019),anunciada pelo Governo Jair Bolsonaro no dia 20 de fevereiro,é composta por oito capítulos e 47artigos:

  • Capítulo I, artigo 1º, trata de alterações na Constituição Federal;
  • Capítulo II, artigo 2º, trata de alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
  • Capítulo III, artigos 3º a11º, trata de regras de transição relacionadas ao RPPS;
  • Capítulo IV, artigos 11ºa 17º, trata de disposições transitórias relacionadas aos RPPS;
  • Capítulo V, artigos 18ºa 23º, trata de regras de transição relacionadas ao RGPS;
  • Capítulo VI, artigos 24ºa 39º, trata de disposições transitórias relacionadas aos RGPS;
  • Capítulo VII, artigos 40ºa 44º, trata de disposições transitórias relacionadas à assistência social e a outras matérias;?Capítulo VIII, artigos45ºa 47º, trata de disposições finais e revogações.

Essa estrutura evidencia uma proposta de reforma baseada na seguinte concepção: os parâmetros gerais do sistema previdenciário, incluindo os requisitos de elegibilidade (idade mínima, tempo de contribuição, carência, limites etc.) e as regras de cálculo, de reajuste, de duração e de acumulação de benefícios,não mais farão parte do texto constitucional e poderão ser definidos por Leis Complementares (LCs),de conteúdo desconhecido, que serão submetidos ao Congresso em data indeterminada. Enquanto essas LCs não forem publicadas, prevalecem as disposições transitórias previstas nos Capítulos IV, VI e VII da PEC, que serão aplicadas imediatamente a todos os trabalhadores.Os atuais segurados, porém, tanto dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) quanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)1, poderão se enquadrar em regras de transição definidas nos Capítulos III e V da PEC,caso estas sejam mais favoráveis do que as disposições transitórias.

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