Possibilidade de progressões atrasadas garantida
Unifesp deve adequar-se já a tal jurisprudência.
A partir de pareceres recentes, a AGU reconheceu que a Lei 12.772/12 garante a concessão da progressão do docente e os seus efeitos financeiros respeitando o período de interstício, independente das datas de tramitação do processo. De imediato o efeito é que as progressões atrasadas solicitadas serão aceitas. Docentes com progressões (horizontais – i.e. dentro da mesma “classe”) em atraso podem encaminhar seus processos.
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