Unifesp e demais IFES lutam para manter gastos com pessoal

Julho 2021, Alberto Handfas, diretor da Adunifesp com colaboração de Tâni Mara Pró-Reitora da Unifesp

O governo federal vem procurando elevar as dificuldades na execução de gastos com pessoal da administração pública por meio de leis complementares às Emendas Constitucionais Emergenciais da pandemia. Trata-se de mais uma boiada que Bolsonaro procura fazer passar, aproveitando-se da calamidade pandêmica. Isso soma-se às suspensões de contratações e concursos desde o golpe: apenas entre 2017 e 2019, o governo federal já havia perdido quase 30 mil (4,3%) de seus servidores da ativa, debilitando enormemente a capacidade do estado no atendimento à população.

Para além dos pesados cortes orçamentários trazidos pelo Orçamento 2021, tais leis complementares procuram, na prática, fazer com que caso os gastos com custeios e investimentos ultrapassem a parca verba destinada à Universidade, esta seria obrigada a cortar nos gastos com pessoal. Isso impediria a contratação (ou posse) de servidores (inclusive os já concursados), mesmo quando indispensáveis para cobrir ou substituir quadros aposentados, afastados etc. Isso é um grave precedente que a rigor exigiria alteração constitucional, e por isso antecipa via fato consumado a própria Reforma Administrativa pretendida pelo governo com a PEC-32.

Em meio à calamidade pública da pandemia, o governo havia sido obrigado a aceitar suspender em 2020 e 2021 o “Teto” e outras limitações de gastos (impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sua “regra de ouro”, a EC-95 etc). Assim, as Emendas Constitucionais emergenciais, EC-101 (maio 2020) e EC-106 (março 2021) suspenderam tais “tetos” à alguns dispêndios emergenciais no combate à Covid-19. Mas para compensar, Guedes fez aprovar na sequência legislação complementar visando centralizar e travar outros gastos, inclusive sociais, na administração pública, atingindo o gerenciamento de pessoal.

A Lei Complementar 173/2020, e suas alterações, trazem um conjunto de normas que limitam os gastos com pessoal, chegando a vedar aumento salarial bem como a criação de cargos – o que pode trazer reflexos desastrosos no médio longo prazo à Universidade e aos serviços públicos. Ela passa a impedir, por exemplo o “aumento da despesa com pessoal […], concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal […] sem que haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes” bem como “autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”.

Além disso, “especificamente, ao período da pandemia, “ficam proibidos, até 31/12/2021, admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa…”.

No caso da Unifesp

Preocupados com tal situação, a Adunifesp convidou à sua Assembleia Geral do dia 15/07/2021 representantes da Pró-Reitoria de Pessoas. Foi ali explicado que o Orçamento total previsto na LOA para pessoal na UNIFESP é R$ 8.557.446 superior ao estimado necessário. Contudo, R$ 119.605.498 encontram-se condicionados à aprovação do Congresso Nacional de permissão para ultrapassar a regra de ouro (vide artigo acima). Portanto, se o Congresso não aprovar a permissão, apenas com o crédito disponível, o valor atual para pessoal será negativo em R$ 11.047.852 em relação ao necessário projetado.

Ao HU, o saldo disponível (LOA), é R$ 9.785.315 inferior à projeção dos valores necessários. E neste caso, inexiste recursos condicionados. Assim, o previsto na LOA ao HU é insuficiente às despesas de pessoal até o final do exercício.

Portanto, pela legislação complementar de Guedes, a Unifesp estaria com limites graves à contratação de pessoal. Após a assembleia da Adunfesp, representantes da Pró-Pessoas nos informou, contudo, que têm realizando consultas à Procuradoria Federal, ao MEC e aos Fóruns de Pró Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD) e de Gestão de Pessoas (FORGEPE) de demais IFEs, procurando alternativas.

Alternativa para contratar: “Banco de Professor”

Notou-se a partir de tais consultas que é possível utilizar o dispositivo do “Banco de Professor Equivalente” (instituído pelos Decretos 7485/2011 e 8.259/2014). Ele permite “às universidades federais, independentemente de autorização específica […] realizar concurso público e prover cargos de Professor do Magistério Superior ou Titular […] condicionado à existência de cargo vago no quadro de cada universidade federal. […] E a contratar professor substituto e visitante, [ou] visitante estrangeiro […] condicionado à existência de recursos orçamentários e financeiros…”

Por isso, a despeito da forte restrição de Bolsonaro à contratação de servidores, a compreensão majoritária entre as IFES é a de que prevalece as regras dos Decretos de Banco de Professor Equivalente, não cabendo a aplicação da regra prevista na LOA (já que as reposições de aposentados e pensionistas não representariam aumento do gasto com pessoal por representar apenas “troca de rubrica”). Ou seja, o entendimento majoritário é de que seria sim permitida a nomeação para reposição de aposentados e pensionistas. A Unifesp adotará, assim, tal entendimento majoritário das IFEs.