Não resta dúvidas de que o programa do governo Temer, sob o discurso do enfrentamento da crise com suposto ajuste de contas do Estado, está promovendo um amplo ataque aos serviços públicos como saúde e educação e generalizada retirada de direitos dos trabalhadores. A Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 287), apresentada em 06/12/2016 é mais um movimento nesse sentido pois pretende alterar drasticamente os regimes de previdência pública no Brasil. Tanto o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, são objeto da mais ampla reforma de direitos previdenciários que o país já presenciou ao longo de todos os anos.
Todos nós sabemos que a reforma da previdência está em curso, mas você sabe exatamente o quanto irá perder no valor de sua aposentaria ou ganhar em anos de serviço antes de se aposentar quando implementada essa nova regra? A assessoria do ANDES-Sindicato Nacional preparou uma completa análise sobre a PEC 287 com destaque para o caso dos servidores públicos federais. Acesse o documento na íntegra no link abaixo:
Analise_assessoria_juridica_andes_reforma_previdencia
*Errata: na tabela síntese do documento (página 10), nas regras de transição, onde está escrito “10”, referindo-se a necessidade daqueles que se enquadram para transição, como requisito para obter a aposentadoria ter cumprido “10 anos de serviço”, leia-se “20”. Ou seja mesmo para a regra de transição é requisito ter cumprido 20 anos de serviço e não 10.