O parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (CONJUR-MEC), emitido em 14/02/2017, refutou integralmente todos os apontamentos feitos na denúncia do professor aposentado da Unifesp que questionou a legitimidade do processo eleitoral na universidade junto ao Ministério da Educação.
A CONJUR-MEC ressaltou a autonomia das universidades federais em sua organização administrativa, concluindo da seguinte forma: “(…) pela improcedência dos pedidos principal e alternativo, considerando a regularidade do processo eleitoral realizado no âmbito da UNIFESP (…), e de dar continuidade ao processo de nomeação de reitor e vice-reitor da UNIFESP”. O parecer faz referência a todos os aspectos legais relacionados à eleição de reitores em universidades federais, bem como se serve de extratos da defesa da própria Unifesp para auxiliar e fundamentar sua posição.
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Ao longo do parecer os fundamentos da denúncia foram refutados um a um pela Consultoria Jurídica, como por exemplo, a alegação de que o Conselho Universitário restringe a participação no processo eleitoral aos professores titulares ou associados. Sobre esse argumento a Consultoria escreve: “Ao realizar-se o confronto dos dispositivos em evidência, verifica-se que, ao contrário do que alega o peticionário, o processo eleitoral anterior restringia mais a participação de docentes como candidatos na Unifesp (…) Resolução nº125 de 2016 retirou a exigência do título de livre-docente. (…) Assim tem-se que o processo eleitoral, quanto a esse aspecto, desenvolveu-se de forma regular”.
Outro exemplo está na resposta à alegação da eliminação da necessidade de consulta prévia como fase da eleição. Assim diz a CONJUR-MEC: “O primeiro preceito que ressalta é o contido no artigo 206, VI, acerca da gestão democrática das instituições públicas, na forma da lei. O segundo (…) que assegura textualmente a autonomia administrativa das Universidades, ou seja, sua autogestão, que deve ser resguardada de qualquer ingerência indevida do Ministério da Educação ou de qualquer outra instância pública (…). Portanto, a lei deve estabelecer um processo de escolha dos dirigentes das instituições públicas de ensino, processo este que deve ser democrático, mas com alto grau de discricionariedade e liberdade conferido às próprias instituições interessadas. (…) para conferir maior legitimidade democrática ao processo eleitoral o colegiado máximo poderá consultar a comunidade acadêmica (…) Destarte, quanto à consulta prévia não se verifica a existência de irregularidade que possa macular o processo eleitoral (…).”
O Coordenador-Geral da CONJUR-MEC ainda considerou o caso como relevante e exemplar às outras instituições de ensino superior e manifestou que “tendo em vista a profundidade da análise e importância para as entidades vinculadas ao MEC, sugiro o encaminhamento do parecer, por intermédio de memorando ou ofício circular, a todas as Universidades, caso aprovada”.
Portanto, não restam argumentos ou impeditivos jurídicos para nomeação oficial e definitiva da reitoria da Unifesp conforme consulta à comunidade universitária referendada pelo Conselho Universitário da instituição. Mesmo com a ausência de impeditivos jurídicos sabemos que a decisão política serve-se de outros interesses, por isso aguarmos atentos e alertas os próximos passos do processo que prevê publicação de portaria pelo presidente do MEC nomeando a reitora da Unifesp e escolha definitiva pela Casa Civil junto a Presidência da República. E seguimos com a reivindicação pela nomeação imediata e definitiva da reitoria da Unifesp conforme consulta à comunidade universitária referendada pelo Conselho Universitário.
O caso
Em janeiro, o MEC oficiou a Reitoria e solicitou manifestação do Conselho Universitário (Consu) sobre o tema. Em 31/01/2017, os conselheiros reafirmaram a legitimidade e regularidade do processo eleitoral, aprovando a manifestação por 64 votos favoráveis (97%) e 2 abstenções (3%), de um total de 74 membros. Em seguida, o Gabinete da Reitoria e a Procuradoria Federal da República junto à Unifesp elaboraram e encaminharam ao MEC documento esclarecendo todo o processo eleitoral e defendendo sua plena legalidade.
No transcorrer desse tempo, o mandato da Profª. Soraya Soubhi Smaili foi finalizado em 07/02/2017. No dia 09/02/2017, o Ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, nomeou a Profª. Soraya como “reitora pro tempore”. Nesse aspecto, esclarece-se que a Profª. Soraya, atualmente reitora pro tempore, está investida de plenos poderes para exercer todos os atos na Unifesp.
A Consultoria Jurídica junto ao MEC (CONJUR-MEC) foi acionada a manifestar-se sobre a legalidade do processo eleitoral. No dia 14/02/2017, a CONJUR-MEC emitiu seu parecer.
O parecer foi enviado ao Secretário de Ensino Superior (SESu), Dr. Paulo Barone, que deu encaminhamento ao Ministro da Educação, que por sua vez expedirá portaria nomeando a reitora eleita. Em seguida, o processo será enviado à Casa Civil, seguindo os trâmites regulares.
*matéria realizada a partir do parecer da CONJUR-MEC e nota oficial da reitoria da Unifesp disponível em: http://www.unifesp.br/boletins-anteriores/item/2668-eleicoes-para-reitor-e-vice-reitor-na-unifesp-foram-totalmente-regulares-segundo-o-mec
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