Portaria 555/22: MEC delega às Instituições Federais de Ensino autonomia para atos disciplinares

Ministério da Educação – MEC publicou no dia 29 de julho de 2022 a Portaria nº 555 que delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao MEC a prática de atos em matéria disciplinar. Os dirigentes das unidades públicas, como as IFES, têm agora autonomia para julgamento de processos administrativos disciplinares e aplicação de penalidades como a demissão e cassação de aposentadoria.

A Portaria ainda traz em seu texto uma limitação ao direito amplo de defesa do servidor, impedido até de recorrer às instâncias máximas de sua instituição. A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN produziu nota técnica em agosto de 2022 apontando para a ilegalidade da Portaria em relação a diversos pontos da Lei nº 8112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos) e retira o direito constitucional de ampla defesa e de recursos. Concluindo, portanto, que sua publicação é passível de recurso jurídico, incluindo mandado de segurança, como forma de reestabelecer os direitos civis e políticos previstos pela Constituição Federal.

A Associação dos Docentes da Unifesp (Adunifesp-SSind) segue atenta aos desdobramentos locais de qualquer ato administrativo que seja fundamentado juridicamente na Portaria nº 555, já que se configura como uma violação aos direitos da categoria docente.

Chamamos especial atenção aos docentes da Unifesp para qualquer a aplicação concreta dessa normativa e nos colocamos à disposição, como nossos canais de comunicação abertos e assessoria jurídica à disposição para que tomemos as medidas cabíveis para garantir os direitos dos docentes.

Adunifesp-SSind