Orientações sobre o Afastamento Docentes (Decreto nº 9.991/2019)

Siga as orientações da Assessoria Jurídica da Adunifesp caso já pediu o afastamento ou ainda deseja pedir

No dia 21 de novembro de 2019 a Associação dos Docentes da Unifesp (Adunifesp-SSind), seguindo o encaminhamento de Assembleia Geral de 06/11, realizou uma reunião aberta com assessoria jurídica da entidade para esclarecer dúvidas sobre os pedidos de afastamento sob o novo Decreto nº 9.991/19. Em síntese foram definidas duas orientações aos docentes: 1) aqueles que JÁ PEDIRAM o afastamento e tiveram o pedido negado ou ainda aguardam resposta da administração procurem imediatamente a assessoria jurídica da Adunifesp-SSind para orientações e processos individuais (contato direto: [email protected] ou pela secretaria da entidade: [email protected]); 2) aqueles que planejam o afastamento mas AINDA NÃO PEDIRAM FORMALMENTE, realizar o pedido o mais rápido possível para que se possa ser realizado acompanhamento jurídico e eventual processo individual, assim que o pedido for realizado procurar a assessoria jurídica da Adunifesp-SSind. Em ambos os casos o docente precisar ser filiado à Adunifesp-SSind para acessar o serviço de assessoria jurídica.

Em reunião junto à assessoria jurídica, diretores da entidade e docentes com pedidos de afastamento em suspenso por conta do Decreto nº 9991/19 decidiram pela estratégia de análise e possível judicialização individual dos casos para que se tenha maior eficiência e resultados positivos. Dra. Lara Lorena avaliou que entrar com uma ação coletiva nesse momento, questionando, mesmo que legitimamente, a aplicação do Decreto à categoria já que existe uma lei específica que ordena a carreira do magistério ou mesmo defendendo a autonomia da universidade para tomar suas decisões ou ainda que pesquisa seria atividade fim e não aperfeiçoamento, poderia resultar em uma negativa não só para categoria docente mas para os servidores públicos federais. A avaliação é de que nesta conjuntura política o sistema judiciário não é solução e sim parte do problema e mesmo com argumentos legítimos a chance de perdemos a ação coletiva é grande. Nesse sentido a avaliação individual dos casos pode trazer resultados positivos pontuais e aos poucos cria-se arcabouço jurídico e precedentes para outros casos. A estratégia visa também garantir agilidade aos casos mais urgentes em que o docente pode perder o prazo junto a outra instituição nacional ou no exterior por conta desse momento de transição e suspensão dos afastamentos na Unifesp. Como por exemplo, o caso de uma docente do campus Guarulhos, que após passar por todas as etapas e ritos dentro do departamento tendo o pedido de afastamento para pós-doutorado strictu sensu aprovado pelos pares, encaminhou o pedido à CPPD em setembro de 2019 e desde então não teve resposta, mesmo com a urgência de apresentar à instituição no exterior os documentos até novembro deste ano.

No dia 19/11 a Reitoria da Unifesp publicou uma Portaria (nº 4548/2019) determinando a criação de uma Comissão no âmbito da Pró-reitoria de Gestão com Pessoas para elaboração de PDP em regime de urgência e elaboração de processo seletivo para os pedidos de afastamento superiores à 30 dias, dando ênfase aos pedidos realizados nesse período de transição, da publicação do Decreto nº 9.991/19 (setembro/2019) à março de 2020, quando está previso a retomada do fluxo ordinário e aplicação das novas regras.

Mesmo com essa resposta da Reitoria da Unifesp a Adunifesp-SSind, seguindo as demandas dos docentes com pedidos suspenso ou aguardando respostas e as orientações jurídicas de sua assessoria, mantém os encaminhamentos para análise dos casos individualmente para tomar as medidas administrativas e jurídicas necessárias tendo como objetivo num primeiro momento garantir o afastamento aos docentes que já pediram e estão com prazos ameaçados por conta do Decreto e num segundo momento lutar para que o direito de afastamento para toda categoria docente não seja violado.

Adunifesp-SSind