Esclarecimento sobre o reajuste salarial docente e a vitória parcial sobre a MP 805

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo (Adunifesp-SSind) vem a público esclarecer, em razão dos inúmeros questionamentos que temos recebido acerca do conteúdo da Medida Provisória 805 e de sua suspensão em caráter liminar, que a categoria dos servidores docentes do ensino superior federal conquistou reajuste salarial em mobilização no ano de 2015, acordo que fora definido por lei em 2016 (Lei 13.325/2016) nos seguintes termos gerais: 1) aumento linear (igual para todos os docentes, independente do nível e classe da carreira) de 10,8%, dividido em duas parcelas, a primeira paga em agosto de 2016 e a segunda em janeiro de 2017; 2) aumento não linear (acompanham a reestruturação da carreira por isso variam de acordo com nível, classe e regime de dedicação do docente) dividido em três parcelas, agosto de 2017, agosto de 2018 e agosto de 2019.

Portanto, os acordos para reajuste salarial dos docentes do ensino superior federal não preveem alteração para janeiro de 2018, mas sim para agosto de 2018 e agosto de 2019, e sem um valor fixo, pois dependem do momento da carreira do docente, seu regime de dedicação e titulação. Segue um exemplo de tabela referência com as porcentagens do reajuste previsto para agosto de 2018 considerando os níveis e classes em regime de dedicação exclusiva:

Fonte: simulação elaborada a partir dos anexos da Lei nº13325/16 (Acesse aqui a tabela completa com a simulações das demais parcelas dos reajustes e regimes de trabalho).

Contudo, em outubro de 2017, o governo Temer, em mais um ataque à educação pública superior, promulgou a Medida Provisória 805, que retirava uma série de direitos dos servidores públicos federais, entre eles a contribuição previdenciária que aumentaria de 11% para 14% e tornava nulo o acordo de reajuste salarial a partir da reestruturação da carreira mencionados anteriormente, adiando para 2019 o ajuste que entraria em vigor em agosto de 2018.

Com uma ação organizada entre as seções sindicais docentes, sindicato nacional e partidos políticos, foram movidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a MP 805, com apoio e participação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) e Associação dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo (Adunifesp-Ssind). E ainda em dezembro de 2017 a MP 805 foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF.

A decisão do STF foi em caráter liminar, ou seja, ainda passará pelo plenário no decorrer deste ano. Nesse sentido, temos que comemorar a vitória, pois os servidores federais, entre eles os docentes do ensino superior, terão os acordos de reajuste salariais mantidos para agosto de 2018, entretanto cientes de que esta é uma vitória parcial passível de ser revertida a qualquer momento, em tempos de insegurança jurídica. O que evidencia ainda mais a necessidade de ampliar a mobilização e continuar o embate político com o governo e sua agenda ataques aos serviços e servidores públicos.

E enquanto categoria docente da Universidade Federal de São Paulo, a Adunifesp-SSind constitui um primeiro espaço para superar a fragilidade individual como classe organizada e unida, para esta e muitas lutas já em curso, além daquelas que virão!