Reenquadramento docente: retorno da reunião com a Reitoria

No dia 07 de dezembro de 2017 a diretoria da Associação dos Docentes da Unifesp (Adunifesp-SSind) se reuniu com a Reitoria da Unifesp para discutir entre outras pautas o prosseguimento da reivindicação pelo reenquadramento docente na classe, patamar e nível pertinente, com o pagamento dos valores retroativos referentes à diferença entre os vencimentos do enquadramento na classe que ingressaram e a classe que ocupavam na Instituição Federal de Ensino Superior de origem. Nesse sentido ficou estabelecido o compromisso da Reitoria em revisar os caso dos docentes que entraram na universidade antes de 2012 (período em que não havia conflito legal sobre o reenquadramento).

Com já é de amplo conhecimento o ingresso dos docentes na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), mesmo provenientes de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), ocorre no primeiro nível de vencimento da classe A, sem continuidade na carreira do Magistério Superior. Como se trata de um plano de carreira comum a todas universidade federais, a Adunifesp-SSind defende e reivindica além do reconhecimento e reenquadramento dos docentes na classe, patamar e nível pertinente, que sejam pagos aos docentes todos os valores retroativos referentes à diferença entre os vencimentos do enquadramento na classe que ingressaram e a classe que ocupavam na Instituição Federal de Ensino Superior de origem.

A pauta do reenquadramento docente faz parte das reivindicações da categoria em âmbito nacional e em âmbito local já passou por diversos momentos de disputa política. Acesse aqui matéria com o histórico das negociações e decisões realizadas na Unifesp relacionadas ao enquadramento docente. Já teve inclusive resolução elaborada pela entidade, apresentada e apreciada no CONSU em que se reconheceu a legitimidade da pauta.

O caso que merece destaque, pois reconhecido pela gestão da Unifesp como “de rápida resolução pelo reenquadramento” é aquele em que o docente entrou na universidade antes de 2012, uma vez que a legislação que dificulta o entendimento do reenquadramento como direito é posterior a esse período. Nesse caso, mesmo se o docente já pediu pelo reenquadramento e teve o pedido negado pela gestão, a nova orientação da reitoria é “refaçam o pedido de reconsideração” pois devem ser contemplados com o direito.

Em sentido coletivo e nacional a Reitoria da Unifesp informou que no fórum da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil – ANDIFES, reunido em novembro, houve consenso pelo apoio à reivindicação endossada pelo CONSU da Unifesp. E ainda que o Fórum de Gestão e Pessoas do Conselho Nacional das IFES – FORGEP deve solicitar a Advocacia Geral da União – AGU uma solução legal pelo reenquadramento.

Adunifesp-SSind