Decreto 9.991: licenças e afastamentos

Informe sobre Decreto nº 9991: licenças e afastamentos

Publicado em 29 de agosto de 2019, em vigor a partir do dia 06 de setembro, o Decreto nº 9.991/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, alterando significativamente a política de capacitação, as licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento dos servidores públicos federais.

Em caso de afastamento superior a 30 dias, diz o Decreto (ART. 18): I – requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento; II – não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.

Em reunião com a Associação dos Docentes da Unifesp (Adunifesp-Ssind) em 12 de setembro de 2019, a Reitoria junto ao Procurador da Unifesp afirmam que, no seu entendimento, essas alterações se referem apenas a ocupantes de cargos gratificados, tal como um diretor, pró-reitor, chefe de departamento etc., quando pedirem afastamento, caso em que não exercerão o cargo para o qual receberia a gratificação.

Como o Decreto é de 28 de agosto e entrou em vigor desde 6 de setembro, o texto prevê 30 dias para as instituições se adaptarem, e nesse sentido a Reitoria manteve o andamento pelo trâmite anterior dos pedidos feitos até o dia 5/9 e a Pró-reitoria de Gestão com Pessoas emitiu o comunicado suspendendo pedidos posteriores a essa data. Em reunião com a Adunifesp-Ssind a Reitoria reconheceu que o comunicado foi precipitado e que os pedidos podem ser apresentados, mas que a aplicação do Decreto depende da análise que está sendo feita ainda.

Sempre nos preocupa o fato de todos documentos desse governo serem confusos e dúbios justamente para permitir cortes arbitrários na execução. O art. 16 da lei 12772/2012 descreve claramente que a estrutura remuneratória do magistério superior é composta por vencimentos básicos e retribuição por titulação. Nesse sentido não temos uma resposta imediata, contudo já estamos realizando os seguintes passos: 1) Análise jurídica do Decreto 9991 pela assessoria da Adunifesp-Ssind, avaliando a possibilidade de ação liminar de suspensão imediata do Decreto; 2) Reunião com Ministério Público Federal para análise da inconstitucionalidade do Decreto; 3) Contato com demais entidades, como associações das universidade de São Paulo e de abrangência nacional como ANDES e SINASEFE,verificando a possibilidade de apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Adunifesp-SSind segue acompanhando atentamente os desdobramentos do Decreto 9991, tanto no contexto local quanto no contexto nacional e qualquer mudança no quadro, com informações seguras e tempo suficiente para a assessoria jurídica realizar as análises necessárias informaremos os docentes.

Adunifesp-SSind