Em caso de êxito das ações coletivas impetradas pela Adunifesp-SSind, o entendimento judicial tem sido de que os beneficiários se restringem aos associados da entidade. É necessário, portanto, que os interessados associem-se até o ajuizamento das ações. O prazo final foi prorrogado para o dia 30/07/2014.
A Assembleia Geral dos docentes da Unifesp realizada no dia 05 de junho, após exposição das iniciativas jurídicas intentadas junto à Reitoria da Instituição, autorizou à Adunifesp-SSind o ajuizamento de diversas ações coletivas, por meio de sua Assessoria Jurídica. Confira em leia as iniciativas.
1. Ação para devolução de contribuição previdenciária que incide sobre o abono de férias (terço de férias). A Unifesp respondeu à entidade sindical que procedeu o desconto somente até fevereiro de 2012. Entretanto, não devolveu os valores retroativos recolhidos indevidamente. Dessa forma, é possível pleitear judicialmente a devolução desses valores apenas do período não prescrito, de junho de 2008 a fevereiro de 2012.
2. Ação para suspensão da incidência de imposto de renda também sobre o abono de férias (terço de férias). Neste ponto, a Unifesp respondeu que, como mera repassadora não tem competência para deixar de recolher os valores à Fazenda Nacional. Como se trata de questão judicial que encontra entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, essa suspensão, bem como a devolução dos valores incidentes recolhidos dos últimos 5 anos, deve ser objeto nessa ação.
3. Ação pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade aos docentes a contar da instauração das condições de trabalho insalubre e não do momento da emissão do laudo técnico ou da Portaria de concessão, como defendeu a Unifesp, na resposta do requerimento administrativo elaborado pela Adunifesp. Nesse sentido, como pedido decorrente, se requererá o pagamento das diferenças eventualmente havidas no período dos últimos 5 anos.
4. Ação para aproveitamento de tempo de serviço realizado em outra Instituição Federal de Ensino (IFE), para fins de progressão na carreira, desde que sem prejuízo de continuidade. Trata-se de ação que visa reconquistar direito suprimido pela Lei 12.772/2012, que alterou a carreira docente. Neste tocante, requeremos tal direito administrativamente junto à Unifesp sem ter havido retorno até o momento.
Todas essas ações serão ajuizadas em nome da Adunifesp-SSind como substituto processual de toda a categoria que representa, independentemente de ser associado ou não. Contudo, advertimos que o entendimento judicial tem sido no sentido de que se beneficiem do resultado eventualmente exitoso de tais ações apenas associados da entidade, razão pela qual aguardaremos até a data de 30/07/2014 para o ajuizamento das ações, a fim de que haja tempo hábil para que eventuais interessados em se beneficiar de alguma ou algumas dessas ações possam se associar à entidade.
Por fim, também os docentes que possuem abono de permanência retroativo a receber, em resposta ao requerimento da Adunifesp-SSind, tem o direito administrativo reconhecido dessa percepção. Porém, tal pagamento não obedece ordem cronológica necessariamente, como acontece com os precatórios, e não há definição de como ou quando ocorrerão tais pagamentos, pois depende de ordem da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento. Apontamos ainda para o fato de que esses pagamentos, quando efetuados, tem sido feito de forma parcelada, esporádica e sem correção monetária. Assim, deve o docente nessa situação ajuizar ação individual ou plúrima (grupo de servidores) para executar a Administração Pública e compeli-la ao pagamento judicial, de forma integral e corrigida. Informamos que os documentos necessários para o ingresso dessa ação são cópias do RG, CPF, último holerite, cópia do processo administrativo de aposentadoria e print do sistema SIAPE no qual conste a informação do pagamento em aberto, se houver.
Informamos, ainda, em virtude das dúvidas existentes sobre as ações de FGTS e que foram encaminhadas à Assessoria Jurídica: As ações que aguardam o julgamento pelo STF podem ainda ser ajuizadas e pleiteiam a correção do FGTS relativo ao período de 1999 a 2003. Nesse caso o requisito é ter vínculo celetista de 1999 a 2003. Docentes nessas situações podem procurar a Assessoria Jurídica para maiores esclarecimentos. Toda primeira terça-feira do mês, das 9 às 12 horas, a assessoria realiza um plantão na sede da entidade. Agende sua consulta pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 5549 2501 ou 5572 1776.