ANDES-SN quer unificar entidades na luta por 10% do PIB para a Educação

Por Najla Passos – Comunicação do ANDES

A destinação de pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país para a Educação é uma das lutas prioritárias do ANDES-SN, em torno da qual o sindicato docente buscará articular outras entidades dos movimentos sindical, social e estudantil. “Do nosso ponto de vista, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) não contempla as demandas da sociedade brasileira em relação à educação. É por isso que queremos unificar as entidades combativas em torno da luta pela ampliação do financiamento, que é uma bandeira histórica do conjunto dos movimentos desde a elaboração do primeiro PNE, em 1997”, explica o 2º vice-presidente da Secretaria Regional Sul do ANDES-SN, Cláudio Tonegutti, que é um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE).

De acordo com Tonegutti, o PNE construído pelo governo com o apoio de entidades da sociedade civil ficou muito aquém do que deveria ser um plano decenal para um setor tão estratégico porque não se baseia em diagnóstico da realidade atual. Tão pouco considera os motivos que prejudicaram o cumprimento das metas traçadas no PNE anterior. “Por que o país não avançou em vários pontos? Por que não se alcançou determinada meta? Só a partir de um bom diagnóstico e desse confronto de dados poderíamos construir um bom plano para a próxima década”, afirma ele. O novo PNE propõe que o país invista 7% do PIB em educação, meta que já estava proposta no PNE de 1997, mas nunca foi cumprida.

A 1ª vice-presidente da Secretaria Regional Sul do ANDES-SN, Bartira Grandi, que também é da coordenação do GTPE, participou, no último dia 26/5, de uma reunião com as entidades que compõem o Espaço Unidade de Ação para convidá-las a aderir à campanha por mais recursos para a Educação. O Espaço é formado por diversas entidades do movimento rural, urbano, sindical, social e estudantil. “Todas essas entidades se comprometeram com essa luta. Nós, do ANDES-SN, inclusive, vamos convidá-las para um debate ampliado sobre o assunto, previsto para o dia 15/6”, relata Bartira.

Segundo ela, esta articulação está se consolidando também com entidades que fazem parte da Coordenação Nacional das Entidades dos Servidores Federais (Cnesf) e, ainda, com a Frente Ampla de Trabalhadores, que tem realizado manifestações em torno de pautas comuns, e que envolve diferentes centrais sindicais. “A luta pelos 10% do PIB unifica as entidades. Nós acreditamos que mesmo aquelas que participaram da formulação do PNE junto ao governo podem se engajar nesta campanha”, acrescenta Cláudio Tonegutti. Confira abaixo a íntegra do posicionamento do ANDES-SN:

Nota da Diretoria do ANDES-SN sobre a proposta do governo para o Plano Nacional de Educação 2011-2020 (Projeto de Lei nº 8035/2010)

O ANDES-SN sempre defendeu, em toda a sua história de lutas, a construção de um projeto para a educação brasileira pautado no princípio da educação como direito de todos e dever do Estado, na promoção do ensino público, gratuito, laico e de qualidade socialmente referenciada.

As desigualdades econômicas e sociais presentes na realidade brasileira são reproduzidas também na área da educação e refletem na qualidade do ensino público, sobretudo por conta do descompromisso de sucessivos governos no que se refere ao financiamento da educação e, em especial, do ensino superior, cujo grau de privatização tem sido um dos maiores do mundo, enfatizando o caráter elitista e excludente que tem caracterizado o sistema educacional brasileiro.

O momento atual é muito importante para a construção de políticas públicas que atendam as demandas na área da educação. E uma peça essencial de planejamento dessas políticas é o Plano Nacional de Educação (PNE), de vigência decenal, cuja elaboração deve contar com ampla participação das entidades científicas, sindicais e estudantis, bem como dos movimentos sociais envolvidos com as lutas para a melhoria da educação, como foi o caso do Plano Nacional de Educação: Proposta da Sociedade Brasileira (II Congresso Nacional de Educação – II Coned, Belo Horizonte/MG, 1997), que tomamos como referência primeira, tanto em termos de metodologia de construção quanto em termos de conteúdos, no contexto dessa discussão.

A análise da proposta de PNE elaborada pelo governo federal permite-nos concluir que a mesma não satisfaz as necessidades educacionais da população brasileira no que diz respeito ao financiamento, à gestão democrática, à avaliação, ao estabelecimento de um sistema nacional de educação (SNE), à formação e valorização dos trabalhadores da educação. Tudo isso sem esquecer que a referida proposta não está fundamentada num diagnóstico explícito.

O PL do governo não se propõe a estabelecer e consolidar um SNE, que defina claramente o regime de colaboração e articule as diferentes esferas federativas (art. 214 da Constituição Federal de 1988) para viabilizá-lo. E essa indefinição das responsabilidades de cada ente federado faz com que as metas educacionais anunciadas e as estratégias necessárias para atingi-las até 2020 possam resultar em meras declarações de intenção.

O ANDES-SN sempre propôs e defende uma concepção de avaliação educacional diagnóstica, formativa, processual e emancipatória, voltada para a melhoria qualitativa e socialmente referenciada da educação, pautada na realidade concreta das pessoas, das condições de trabalho dos profissionais na área e da infraestrutura das instituições escolares, tendo como perspectiva a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

A concepção que permeia o PL nº 8035/2010 vai em direção oposta, fortalecendo a lógica produtivista, focando a avaliação com base em resultados ou produtos e no cumprimento de metas, desconsiderando as realidades locais e regionais, atrelando a avaliação tanto ao financiamento quanto ao ranqueamento de instituições e pessoas, além de incentivar a competição como critério de desenvolvimento educacional, dando continuidade às políticas hegemônicas vigentes, que se valem de pretensa avaliação para conformar o sistema educacional aos preceitos utilitaristas.

O PL do governo não contempla que a formação inicial deve ser necessariamente presencial e permeada pela relação indissociável entre teoria e prática, socialmente referenciada. A valorização dos professores e dos funcionários técnico-administrativos deve levar em conta as condições de trabalho e a infraestrutura da instituição educacional; o piso salarial dos trabalhadores em educação deve se referenciar no salário mínimo do DIEESE, bem como na carga horária docente devem ser consideradas as atividades de apoio ao ensino, de orientação de estudantes, de pesquisa e de extensão.

O PL nº 8035/2010 também não trata da gestão democrática da educação, não apontando para processos democráticos de escolha de dirigentes, de planejamento e de definição orçamentária em seus vários níveis. A gestão deve considerar as relações entre a instituição educacional e a sociedade, possibilitando a seus agentes a utilização de mecanismos democráticos de construção e de conquista da educação de qualidade social. Assim, a instituição educacional deve ter como princípios fundamentais o caráter público da educação, a inserção social e a gestão democrática, onde as práticas participativas, a descentralização do poder, e a socialização das decisões desencadeiem um permanente exercício de democracia, na perspectiva do respeito ao direito à educação de qualidade.

O PNE deve explicitar que a educação é direito de todos e dever do Estado e que o conhecimento é um patrimônio universal inalienável, acima de todo e qualquer interesse particular que, inevitavelmente, resvala em relações de cunho mercadológico. É preciso que haja contraposição efetiva às políticas que buscam tratar a educação como mercadoria, dando origem à discussão sobre o “público não estatal”, que vem permeando ações de sucessivos governos no Brasil, assim como também em vários outros países. A concepção que trata os direitos fundamentais como concessão do Estado tem impulsionado a atuação de fundações privadas ditas “de apoio”, por exemplo, nas universidades públicas, e de organizações sociais (OS), principalmente na área de saúde. A inserção dessas entidades de direito privado no setor público já trouxe graves consequências, pelo inevitável direcionamento em favor do atendimento de interesses privados e, não raro, favorecendo a ocorrência de várias formas de corrupção.

Finalmente, um ponto da maior importância é o financiamento proposto para o PNE, do qual praticamente todas as outras metas são dependentes. É claramente insuficiente o patamar de 7% do PIB nacional proposto no PL nº 8035/2010. O ANDES-SN defende intransigentemente para o financiamento da educação pública o patamar de, no mínimo, 10% do PIB nacional, colocando a luta por esta reivindicação como uma de suas ações prioritárias.

Diante disso, mais uma vez, conclamamos toda a população brasileira para lutar por uma educação pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada, em especial neste momento de elaboração do PNE 2011-2020.

Brasília/DF, 31 de maio de 2011
Diretoria do ANDES-SN