Marco Legal de Ciência e Tecnologia

Que riscos poderão ocorrer à produção científica e às instituições públicas de pesquisa no Brasil em decorrência da Lei nº 13.243/2016 (Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação)?

O grande risco está na imposição de agendas privatizantes aos ensino superior e à pesquisa pública.” O novo Marco Legal de C&T permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa. Essas instituições poderão: 1) receber recursos públicos para cobertura de todas as suas despesas; 2) usufruir de pessoal especializados pagos com recursos públicos; 3) utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas” – Grupo de Trabalho de C&T do ANDES-SN.

Essa ampliação da participação da iniciativa privada na produção de conhecimento vincula necessariamente a pesquisa às demandas de mercado, precariza o trabalho docente e permite ao setor privado domínio sobre a propriedade intelectual.

A Lei 13.243/16, que estabelecerá o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação desfecha ataque frontal ao complexo público de ensino superior e de pesquisa e representa grave ameaça aos interesses da maioria da sociedade em favor de interesses privados, bem como aponta para a destruição da capacidade nacional de produção de C&T de interesse público. Faz-se pois necessária uma vigorosa mobilização contra esse “Marco Legal de C&T” e em defesa da produção científica e tecnológica que responda às necessidades e aos problemas vividos pela maioria da sociedade brasileira.

Fonte: Matéria elaborada para o Boletim Adunifesp #06 a partir da Cartilha “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação” produzida pelo ANDES-SN em março de 2017.