ELEIÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES (CR) DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – SEÇÃO SINDICAL – BIÊNIO 2015/2017

LEMBRETE

Conforme Edital publicado em 13/10/2015 p.p., vimos por meio deste, reforçar convite para que seja realizada, em reunião ordinária e/ou extraordinária nos Departamentos Acadêmicos da Unifesp, a eleição de representantes para comporem o Conselho de Representantes da Associação dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo- Seção Sindical, nos moldes mencionados no referido Edital.

Nesta oportunidade, informamos a todos que a POSSE dos prováveis Representantes Eleitos para o CR da Adunifesp-SSind. será realizada no dia 06 de novembro de 2015, às 11h00, em primeira chamada e, às 11h30, em segunda chamada, com qualquer número de presentes, na sede da Adunifesp-SSind., localizada à Rua Napoleão de Barros, 837/841 – Vila Clementino – São Paulo/SP CEP 04024-002.

Reiteramos informações de que:
1) O CR é constituído por um representante titular e um suplente de cada departamento acadêmico da Unifesp, eleito pelo voto direto dos professores sócios da Adunifesp naquele departamento, na proporção de 01 (um) representante para cada 30 (trinta) docentes sócios. Os departamentos que tiverem menos do que 30 (trinta) professores sócios têm direito a 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente;
2) O CR é órgão deliberativo e fiscal da Entidade, constituindo instância intermediária entre a Assembleia Geral (AG) e a Diretoria, portanto, exercendo função fundamental para fortalecimento da atuação da Adunifesp-SSind.;
3) O CR reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez por mês, em dia e horário a ser acordado entre os conselheiros;
4) Todos os PROFESSORES SÓCIOS da Adunifesp-SSind. vinculados aos Departamentos, em pleno gozo dos seus direitos, nos termos do Estatuto desta entidade, poderão se candidatar, sendo possível a reeleição dos atuais representantes, ademais, observando-se o que dispõe o Artigo 44, Parágrafo Único do Estatuto;
5) O representante titular e o representante suplente cumprirão mandato referente ao biênio 2015/2017;
6) As eleições serão realizadas nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias de cada departamento imediatamente posteriores à publicação do Edital, que tenham sido devidamente convocadas segundo disposição do Estatuto e regimento da Unifesp, sendo que, nesta oportunidade os sócios poderão candidatar-se ao Conselho, para, na mesma reunião, serem coletados os votos dos sócios presentes, respeitados os termos do Estatuto da Adunifesp, então sendo apurado(s) e anunciado(s) o(s) eleito(s);
7) Após a comunicação formal, pela chefia do Departamento, à Diretoria da Adunifesp-SSind. do resultado das eleições no Departamento, o(s) conselheiro(s) eleito(s) será(ão) empossado(s) em reunião ordinária da Assembleia Geral, nos termos do Estatuto da Entidade;
8) A Diretoria da Adunifesp-SSind. estará à disposição para quaisquer esclarecimentos nos telefones da Entidade (5572-1776/5549-2501) e pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Rodrigo Medina Zagni
Presidente da Adunifesp-SSind.

São Paulo, 22 de outubro de 2015.