Liminar restaura funções gratificadas para docentes extintas pelo governo Bolsonaro

Liminar concedida hoje, 19 de novembro de 2019, pela 25ª Vara Civil de São Paulo referente a ação impetrada pela Associação dos Docentes da Unifesp (Adunifesp-SSind) suspende para Universidade Federal de São Paulo os efeitos do Decreto nº 9.725/2019

Liminar concedida hoje, 19 de novembro de 2019, pela 25ª Vara Civil de São Paulo referente a ação impetrada pela Associação dos Docentes da Unifesp (Adunifesp-SSind) suspende para Universidade Federal de São Paulo os efeitos do Decreto nº 9.725/2019, que extinguia gratificações referentes aos códigos de FGs 4 a 9 em Universidade e Institutos Federais. O Decreto publicado em março de 2019 definia a dispensa dos servidores ocupantes de funções gratificadas, com posterior extinção desse postos de trabalho.

“O número de docentes afetados pelos cortes das Funções Gratificadas de 4 a 9 é relativamente pequeno, atingindo basicamente as coordenações dos Núcleos de Assistência ao Estudante. No entanto, decidimos judicializar porque se trata de uma questão maior, pois a queda dessas FGs abre caminho para a retirada de outras, como as de coordenação e chefia. Além disso, não se trata do direito apenas dos ocupantes atuais dos cargos, mas de todos, pois qualquer um pode um dia exercer tais atividades sem a devida gratificação”, analisa o Prof. Fabio Venturini, presidente da Adunifesp.

A Associação dos Docentes da Unifesp junto à categoria organizada respondeu rapidamente ao Decreto nº 9725/19 e em assembleia geral referendou a ação civil questionando sua legitimidade e buscando garantir o direito da universidade às funções gratificadas. E com o seguinte texto, no processo público de nº 5015886-98.2019.4.03.6100/, de deferimento a liminar temos a primeira vitória: “Posto isso, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela para determinar (i) a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725/19, em relação aos docentes da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, no que toca aos cargos em comissão e funções de confiança que não se encontravam vagos na data de sua publicação; (ii) que a UNIÃO não considere exonerados e dispensados os docentes ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725/19, na Universidade Federal de São Paulo –UNIFESP; (iii) que a UNIÃO não considere extintos os cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725/19 que estavam ocupados na data de publicação do decreto. Cite-se a UNIÃO e intimem-se as partes. Intime-se a UNIFESP para que esclareça se possui interesse em ingressar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias”.

Seguimos acompanhando o processo e informando a categoria docentes.

Adunifesp-SSind