Lei Complementar n° 191/2022 não interfere em progressões e promoções de docentes federais

Neste mês de março de 2022 foi publicada a Lei Complementar 191/2022, que altera a Lei Complementar 173/2020 para dispor que as restrições de contagem de tempo, até 31 de dezembro de 2021, como período aquisitivo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e demais mecanismos que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço não afetam os servidores da saúde e da segurança pública. Alguns pareceres jurídicos publicados nessa semana apontam para não interferência desta alteração na carreira docente federal. Ouça na íntegra parecer jurídico que interpreta a lei pela não alteração: https://www.youtube.com/watch?v=uQKNnxt_Qcg