Entre o uso público e interesses privados: terrenos do campus São Paulo

O terreno e edificações que abrigam a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto (AAAPB) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) – localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 840 e 844 Vila Clementino, São Paulo – encontram-se num intenso conflito de interesses pela sua manutenção e utilização, comprometendo a continuidade do funcionamento das entidades estudantis. Situação que se repetem também com os terrenos e edificações da Escola Paulista de Enfermagem (EPE) assim como do Departamento de Diagnóstico por Imagens (DDI), comprometendo, igualmente o funcionamento destas unidades da Universidade Federal de São Paulo.

Apesar dos terrenos estarem localizados em meio ao campus São Paulo da Universidade Federal de São Paulo ele pertence à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e não a própria Unifesp, de modo que sua manutenção e funcionamento depende da relação contratual entre as instituições. Esta relação é bastante complexa do ponto de vista jurídico, já que envolve a cessão de sua utilização pela SPDM à Unifesp, e no caso das entidades estudantis, da relação entre a AAAPB – entidade que efetivamente utiliza e administra o espaço com a Prefeitura de São Paulo – órgão público que regula tal utilização. E neste ano essa complexa relação passou a ser ainda mais problemática em diversas dimensões, revelando o conflito de interesses entre as instituições e entidades:

1) Os terrenos foram doados para a SPDM, à época de sua fundação em 1933, em que ainda era braço de arrecadação para a Escola Paulista de Medicina e de uso para atividades da EPM que hoje se transformou em UNIFESP. Deve-se ressaltar, que neste período – desde sua fundação até a expansão da Unifesp –, que as construções, melhorias, manutenção e isenção de impostos são devidas ao serviço público; e que portanto, em meio ao registro do terreno à SPDM e a sua cessão à Unifesp as edificações foram construídas exclusivamente com recursos públicos;

2) É preciso atentar para o fato de que os regimes que regem as instituições são divergentes, sendo que para SPDM prevalece o regime jurídico de privado enquanto que, para a Unifesp, exclusivamente o regime jurídico de direito público;

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