Editorial: Jornada de 30 horas semanais já e complementação do quadro de TAEs

A Lei 8112/90 estabelece no artigo 19 que o servidor público federal tenha jornadas de 30 a 40 horas semanais, o que por si só pressupõe a legalidade da jornada de 30 horas semanais. O Decreto Presidencial no. 4.836, de 09/09/2003, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e Fundações Federais, diz em seu artigo 3º: “Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”.

Devemos ter claro, porém, que a diminuição da carga horária dos técnicos decorrente da adoção das 30 horas trará dificuldades e sobrecarga de trabalho, com efeitos nocivos para a saúde dos trabalhadores, ao encontrar um cenário precário de falta de infraestrutura e de pessoal. Uma vez que as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) vivenciam uma situação de escassez de pessoal que é anterior à proposta de redução da carga horária. Soma-se a isso o fato de que a importante expansão do ensino superior federal, da qual a Unifesp é um exemplo claro, não foi acompanhada pelas necessárias condições de infraestrutura e número de servidores adequado à garantia de ensino, pesquisa e extensão de qualidade.

A atual gestão assumiu o compromisso de: “apoiar e estudar a viabilidade da implantação da jornada de 30 horas, que já ocorre em diversas universidades federais”. Ocorre que, mais de um ano de gestão se passou e a implementação da jornada de 30 horas, conforme previsto na Lei, ainda se encontra em fase de estudos e em caráter experimental.

Diante desta demora, a Adunifesp-SSind defende o cumprimento imediato da lei e a complementação urgente do quadro de servidores técnico-administrativos em educação para cada campus visando não sobrecarregar os que estão em atividade e nem comprometer a qualidade e o andamento adequado das atividades de ensino, pesquisa e extensão na Unifesp.

Diretoria da Adunifesp-SSind – Gestão 2013-2015