Congregações da Unifesp, rejeitem a minuta do PDP

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo conclama as congregações das unidades acadêmicas de nossa instituição a rejeitarem em sua integralidade a minuta do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Quadro de Pessoal Permanente, apresentada às nossas escolas e institutos por uma comissão estabelecida pela reitoria da universidade.

O documento se trata de uma exigência do Decreto 9991/2019, que cria o novo Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, e teria por finalidade criar um plano local, dentro do contexto nacional, ajustado às especificidades da instituição, suas finalidades e suas características. O documento ora apresentado, no entanto, coleta e adapta dispositivos jurídico-normativos para regulamentar a sua aplicação sem as necessárias mediações com as características das carreiras de quem tem como função pública o desenvolvimento da pesquisa científico-tecnológica. Seria adequado que tal plano:

1) Apresentasse claramente os objetivos estratégicos institucionais, normalmente constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional aprovado em Conselho Universitário.

2) Articulasse tais objetivos com as necessidades de pessoal e suas competências para consecução de tais objetivos, de modo a mapear as lacunas a serem preenchidas.

3) Identificar quais ações de desenvolvimento de pessoal (aperfeiçoamento, qualificação e capacitação) seriam necessárias, bem como as formas que podem ser oferecidas: ampliadas e/ou criadas pela nossa instituição ou realizadas em parcerias externas, incluindo a Escola Nacional de Administração Pública.

4) Criar os dispositivos de seleção do pessoal – técnico e docente – que realizaria tais ações dentro das definições do decreto 9.991/2019.

A proposta ora encaminhada enquadra as atividades corriqueiras do trabalho docente como ações de desenvolvimento, particularmente as de pesquisa entendidas como “pós-doutorado”, criando até uma figura burocratizada na forma de edital para verificação de viabilidade de realização de investigações fora da sede. Se um docente tiver que executar atividade laboratorial ou de campo por mais de 30 dias fora de sua sede precisaria se submeter aos procedimentos de afastamento como se fosse parte de ações de desenvolvimento de pessoal.

Tal proposta é uma medida que mitigaria a pesquisa científica, um dos pilares da razão de existir da universidade pública, em retrocesso no âmbito científico no momento em que a produção de conhecimento é mais necessária. Por esse motivo, a Associação dos Docentes da Unifesp defende sua integral rejeição.

São Paulo, 18 de maio de 2020

Diretoria da Adunifesp