Comissão da Câmara rejeita projeto que congela salário dos servidores federais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/2009, que limita os gastos do Governo Federal com o funcionalismo público, foi rejeitado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira (19). A reunião foi acompanhada por servidores públicos, que lotaram a sala e comemoram a decisão.

Os parlamentares da comissão votaram favoráveis ao parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, “não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária”; e, no mérito, pela rejeição da proposição.

O PLP 549/2009 visa limitar o crescimento da folha total de pagamento dos servidores em cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – a um índice de inflação (IPCA) mais 2,5% ao ano ou ao crescimento do PIB, qual valor for menor. Isso, na prática, significa o congelamento do salário dos servidores por 10 anos.

Tramitação

Mesmo já tendo sido rejeitado nas duas comissões pelas quais foi analisado (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP –  e a CFT), o PLP 549/2009 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que irá avaliar a constitucionalidade da proposta, e depois será encaminhado para votação no Plenário.

Prática

Apesar do projeto ainda estar em tramitação, na prática o mesmo já vem sendo implementado, tendo em vista as limitações impostas pelo governo nos Orçamentos de 2011 e 2012 para reajustes salariais. O fato fica mais evidente diante das sucessivas negativas às negociações salariais pleiteadas por diversas categorias de trabalhadores.

Ao mesmo tempo em que busca limitar os gastos do orçamento com o funcionalismo, o governo federal aumenta o endividamento público, que segundo a coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida, já consome mais de 50% dos recursos do Orçamento Executado em 2011. Vale ressaltar que essa dívida nunca foi auditada, como prevê a Constituição Federal.

Com informações da Auditoria Cidadã da Dívida

Fonte: ANDES-SN