Assédio moral: não se deve tolerar o intolerável

Se por um lado o trabalhador que assume uma posição no serviço público tem em seu horizonte uma rara estabilidade no mundo do trabalho, que a princípio garantiria melhores condições para exercer sua função, não são raros os casos em que nos seus primeiros três anos, no período do chamado estágio probatório, a vigilância e a pressão discricionária dos superiores e dos próprios colegas abrem o caminho para práticas abusivas no cotidiano de docentes de todas as carreiras no ensino superior e tecnológico público.

O assédio moral no local de trabalho configura-se por “todo e qualquer comportamento abusivo apresentando-se, sobretudo, por atos, palavras, gestos, escritos que possam ensejar danos à dignidade, à personalidade ou à integridade física ou psíquica de um indivíduo, por em risco sua atividade profissional ou tornar o ambiente de trabalho degradante”, como descreve a doutora Marie-France Hirigoyen em seu livro Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral.

Entretanto, nossa legislação é omissa sobre o tema, pois não há dispositivo expresso que proíba ou aplique pena aos assediadores, cabendo à algumas específicas orientações normativas e jurisprudências-base para combater seus efeitos e suportar os servidores que sofrem abusos, discriminação e assédio em seu trabalho.

Por isso a conscientização e a divulgação de informações sobre a prática do assédio moral são os primeiros passos para poder lutar contra ele. E nesse sentido o primeiro passo é: juntar evidências do assédio. Deve-se anotar tudo o que acontece, fazer um registro diário do cotidiano do trabalho, procurando, ao máximo, coletar e guardar provas do assédio (bilhetes do assediador, documentos que provem a conduta). O segundo é denunciar, contatar supervisores que tenham responsabilidade sobre a saúde e bem-estar dos trabalhadores ou então procurar o seu sindicato e relatar o acontecido. “Não se deve tolerar o intolerável, todo e qualquer abuso no ambiente de trabalho deve ser amplamente denunciado e combatido coletivamente”, afirma o prof. Rodrigo Medina, presidente da Adunifesp-SSind.

*Considerações extraídas da Cartilha “Assédio Moral” produzida pelo ANDES sindicato Nacional (Acesse o documento na íntegra: https://adunifesp.org.br/wp-content/uploads/2017/06/Cartilha-Assedio_moral.pdf ).