A Adunifesp-SSind. enviou a sua proposta de normas para o Estágio Probatório na Instituição à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) na última quarta-feira (26). O documento reúne a contribuição da diretoria e de docentes de vários Campi, que propuseram modificações à proposta formulada pela CPPD. No dia 21 de outubro a entidade realizou uma reunião aberta entre docentes e a presidente da Comissão, professora Janine Schirmer, para discutir o assunto, que deve ser apreciado pelo Conselho Universitário em suas próximas reuniões.
A proposta da Adunifesp além de reformular as disposições gerais e o formulário do Estágio Probatório elaborado pela CPPD, também apresenta um texto reflexivo sobre a avaliação do trabalho docente. Nele a entidade defende a avaliação permanente como um processo educativo fundamental para o desenvolvimento da universidade pública e considera justa a cobrança do Ministério Público Federal para que a Instituição coloque em prática a questão. Além disso, reivindica que a categoria docente participe ativamente do processo de construção das normas do Estágio Probatório e da avaliação de seu trabalho na Unifesp, como forma de contemplar a democracia e a atual diversidade na Instituição. Confira a proposta abaixo:
Reflexões sobre a Avaliação do Trabalho Docente: Estágio Probatório
Destacamos a importância da avaliação periódica do trabalho docente e, portanto, consideramos justa a exigência do Ministério Público Federal sobre a operacionalização de uma proposta de avaliação que, até esta data, nunca foi posta em prática na Universidade Federal de São Paulo.
Tal proposta pode e deve ser desenvolvida como um importante instrumento de processo educativo, isto é, de mão dupla: que contemple ao mesmo tempo a avaliação da universidade e do docente e que contribua para fortalecer a responsabilização destes com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, assim como da universidade com a garantia das condições adequadas de trabalho, capacitando, assim, a universidade a melhor cumprir seu papel na sociedade.
Portanto, a iniciativa de elaboração de uma proposta de avaliação é bem-vinda, deve ser periódica, visar um processo que avalie a produção da vida profissional do docente e se estender a todos e não apenas àqueles que estão em início de carreira. Assim, consideramos importante que a avaliação do estágio probatório que levará à estabilidade do docente, findo os 36 meses de trabalho, deverá guardar estreita relação com a avaliação horizontal, que se seguirá posteriormente. Nesse caso, novos instrumentos de cunho qualitativo poderão ser construídos, de forma colaborativa, com os docentes, de modo a promover a avaliação de desempenho, sem descuidar da multiplicidade de fatores que concorrem para o bom desempenho do trabalho docente.
O posicionamento da Adunifesp em relação à discussão do estágio probatório é idêntico àquele que tomamos por ocasião da votação do Estatuto, do Regimento Geral e do Plano de Desenvolvimento Institucional: reivindicamos que os docentes participem ativamente da construção da proposta, com vistas a contemplar a gestão democrática e a diversidade que hoje caracteriza a Unifesp. Como o texto formulado pela CPPD não foi divulgado oficialmente nos campi desde sua finalização em junho de 2011, nossa expectativa é que haja agora tempo para que a discussão seja ampla e a decisão possa ser tomada em um processo compartilhado por todos os colegas interessados.
Ressaltamos que a CPPD é composta por representantes eleitos pelos docentes de todos os campi. Em decorrência o que se espera desses representantes é o exercício, de fato, da representação. Em outras palavras, a expectativa da Adunifesp era que os representantes trouxessem para a CPPD, como para outras instâncias de decisão, as opiniões e posições dos colegas que representam, o que não se passou neste processo de elaboração da proposta de avaliação do estágio probatório.
Como produto da reunião que tivemos em 21 de outubro com a presidente da CPPD, professora Janine Schirmer, destacamos os pontos abaixo, surgidos reiteradamente nas intervenções dos colegas dos campi de Diadema, Guarulhos, Baixada Santista e São Paulo:
1- Toda e qualquer avaliação do trabalho docente deve fazer parte de um processo cujo caráter educativo precisa ser preservado e enfatizado. Tal processo tem como objetivo permitir que o docente reflita sobre seu trabalho e o redirecione, se for o caso. Não pode ter propósito excludente, mas inclusivo. O serviço público já dispõe de outros dispositivos (sindicância, processo administrativo entre outros) para, a qualquer momento, intervir ativamente caso a dedicação dos servidores ao trabalho não seja satisfatória.
2- O processo de avaliação deve possibilitar a participação dos principais interessados, no caso os docentes, garantindo tempo e espaço para a reflexão coletiva desde as instâncias de decisão nos campi: comissões de curso, departamentos e congregações. A universidade, no seu movimento de expansão, deve garantir mecanismos democráticos de deliberação e de gestão.
3- Deve ser considerada a diversidade das áreas de conhecimento e particularmente as condições concretas de implantação dos novos campi: infraestrutura, instalações e espaços físicos, recursos materiais, técnicos e financeiros de apoio às atividades docentes. Todos os campi se ressentem de inúmeras deficiências e fragilidades para sustentação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Mesmo o número de disciplinas que podem ser oferecidas sofre restrição pela inadequação e deficiência da infraestrutura. Estas considerações não devem ocupar apenas mais um espaço no formulário: ao contrário, representam o contexto no qual o trabalho docente ocorre.
4- As características e ênfases locais devem ser observadas e respeitadas: as atividades de extensão, cujo desenvolvimento é significativo em alguns dos novos campi e que favorecem o vínculo da universidade com a população, devem ser valorizadas. Inversamente, para uma ampla parcela de docentes dos novos campi não há acesso aos programas de pós-graduação que ainda estão em fase de implantação.
5- Embora a Lei 8112/90 (RJU), que dispõe sobre o estágio probatório, tenha consolidado direitos dos servidores federais, entendemos que contêm quesitos que devem ser reinterpretados, tendo em vista avanços e conquistas no campo democrático obtidos nas últimas duas décadas. Assinalamos particularmente nossa preocupação em relação ao quesito disciplina, cujo conceito não atende ao que se propõe realizar atualmente em várias das instâncias de decisão da Unifesp: a instauração de processos democráticos e colaborativos de deliberação, que estimulam os docentes, técnicos e estudantes a serem críticos, sem subalternidades e silenciamentos calcados em modelos hierarquizados de relação, que dificultam e eventualmente podem impedir a livre manifestação de opiniões e diferenças, imprescindíveis a um ambiente científico.
6- Considerando as prerrogativas de autonomia das universidades, conferida pelo artigo 207 da Constituição Federal e as características do trabalho acadêmico, consideramos que a Universidade pode dar corpo às exigências da lei 8112/90 colocando como o cerne de todo e qualquer procedimento de avaliação um relato de caráter eminentemente qualitativo, no qual os quesitos presentes na mencionada lei sejam reinterpretados de modo a constituir um roteiro que oriente o docente e também a Comissão Avaliadora. Tendo em vista o caráter complexo do trabalho docente, e a diversidade que o caracteriza, enfatizamos que a avaliação deve ser global, levando em conta o que já foi assinalado nos itens anteriores. Em outras palavras, a avaliação se pronuncia sobre a aprovação ou não do docente, sem pontuação em quesitos. Tal pontuação engessa algo cuja natureza é diversa e complexa: como exemplo, o trabalho de um professor de História, Matemática, Relações Internacionais, Medicina etc, se compartilham certamente de pontos em comum, também têm especificidades que devem ser consideradas.
7- A avaliação deve ser feita conjuntamente com o docente por uma comissão composta por quatro docentes do campus específico, eleitos nos respectivos departamentos e um docente indicado pela CPPD. A definição sobre quem são os integrantes dessa comissão é um ponto fundamental neste processo. A gestão democrática e a nova realidade institucional da Unifesp com os novos campi são fatores importantes a serem observados de modo a preservar o caráter democrático da gestão institucional, preconizado na LDB (EN) 9.394/96.
8- Os formulários que serão preenchidos devem guardar coerência com um sistema de avaliação de cunho qualitativo, em função da complexidade do trabalho docente. A ponderação de quesitos não permite observar a diversidade do trabalho desenvolvido em áreas de conhecimento bastante diferenciadas.
9- Entendemos que esta modalidade de avaliação não abrangerá aqueles colegas que já tenham cumprido 20 meses de trabalho por ocasião do prazo estipulado na proposta, a saber, 60 dias após a aprovação pelo Conselho Universitário.
Adunifesp-SSind. – 26 de outubro de 2011.
NORMAS DE AVALIAÇÃO DE DOCENTES EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O servidor docente aprovado em Concurso Público e nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses, contados a partir da data de sua entrada em exercício.
Art. 2° A estabilidade somente será concedida ao servidor aprovado em estágio probatório após o trigésimo sexto mês de efetivo exercício.
Art. 3° O processo de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será realizado por uma Comissão de Avaliação (CA) instituída pela Unidade Acadêmica de sua lotação e encaminhado à Comissão Permanente do Pessoal Docente — CPPD, que terá o papel de recomendar ou não a efetivação.
Art. 4° Os servidores serão avaliados de acordo com os fatores previstos no artigo 20 da Lei n° 8.112/90.
Art. 5° A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada obedecendo:
I — o conhecimento, por parte do avaliado, dos instrumentos de avaliação (FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DOCENTE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO) e dos resultados do(s) relatório(s) emitido(s) pela Unidade Acadêmica, resguardando-se o direito da ampla defesa e do contraditório;
II — a análise do(s) relatório(s) da CA com a presença de maioria simples dos membros da Comissão.
III — o parecer da CPPD sobre o servidor avaliado será “aprovado” ou “não aprovado”. Neste último caso deverá haver a exposição de motivos da não aprovação.
Art. 6° O servidor que não for aprovado na avaliação de estágio probatório será exonerado do cargo, observado o disposto no § 2° do artigo 20 da Lei n° 8.112/90.
Art. 7° Em caso de ocorrer licenças e afastamentos previstos na lei para docentes em período probatório, o período da licença ou do afastamento não será considerado para o tempo de estágio probatório.
Art. 8° Independentemente das avaliações de que trata esta Resolução, as faltas graves passíveis de demissão serão apuradas nos termos do artigo 132 da Lei n° 8.112/90, sendo para elas adotados os procedimentos previstos em lei.
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 9° A avaliação do docente em estágio probatório será realizada pela CA de cada Unidade Universitária constituída por servidores docentes estáveis, sendo um indicado pela CPPD e os demais eleitos pelos departamentos da própria Unidade Universitária de lotação do docente com um mandato de 2 anos, sem possibilidade de recondução.
Parágrafo único: A CPPD e cada um dos departamentos devem eleger um docente titular e um suplente para integrar a CA.
Art. 10 A avaliação será feita com base no artigo 20 da lei 8112/90 descrevendo os seguintes aspectos:
a) Adequação das atividades previstas pela Unidade Acadêmica.
b) Desempenho didático-pedagógico.
c) Produtividade científica, artística e cultural.
d) Atividades de extensão e outras atividades realizadas.
Art. 11 Será assegurado pelas direções, chefias e coordenações ao servidor em avaliação o fornecimento de atestados, certificados e outros documentos que comprovem suas atividades.
Art. 12 Durante avaliação a CA poderá anexar documentos adicionais que comprovem o desempenho do servidor.
DO RECURSO
Art. 13 O servidor docente que discordar do resultado da avaliação final poderá apresentar recurso ao Conselho Universitário, no prazo previsto no artigo 108 do Regime Jurídico Único (RJU), contado a partir da ciência da homologação do resultado.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 14 Caberá à CA de cada Unidade Acadêmica encaminhar à CPPD o relatório sobre o docente admitido.
Art. 15 O relatório de atividades do docente e parecer do desempenho realizado pela Unidade Acadêmica deverão ser encaminhados à CPPD pela CA até o vigésimo mês do efetivo exercício do cargo.
I- O relatório da CA será encaminhado à CPPD que terá um prazo de três meses para emitir um parecer.
II- A CPPD emitirá parecer final que será informado à Unidade Acadêmica e ao servidor.
III- Tanto o Conselho Departamental, como a Unidade Acadêmica, como o servidor terão trinta dias para se manifestar a respeito do parecer.
IV- Se não houver contestação a CPPD encaminhará até o trigésimo mês o processo à Pró-Reitoria de Administração para que a efetivação seja homologada.
V- Em caso de contestação, o recurso será encaminhado ao CONSU para decisão final.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 16 Os servidores nomeados antes da aprovação desta Resolução e que ainda não completaram vinte meses de sua nomeação deverão ser avaliados nos prazos previstos.
Art.17 Os servidores que já cumpriram os vinte meses e ainda não foram efetivados, deverão enviar à CPPD os relatórios de avaliação e parecer da CA da Unidade Acadêmica em até sessenta dias após a aprovação desta resolução. Em seguida a CPPD atuará como a CA e terá um prazo de trinta dias para apresentar um relatório final de avaliação.
Art.18 Os servidores já efetivados na data desta resolução serão considerados aprovados no regime probatório.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a aprovação do Consu.
São Paulo, 14 de junho de 2011.
Aprovado em reunião de —-/—-/2011 do Consu
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DOCENTE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO:
Nome do servidor:
Matrícula Siape:
Regime de trabalho:
Cargo:
Nível:
Lotação:
Início de exercício: /
Regime de trabalho:
Ano:
I- Instrumentos de avaliação a serem considerados pela CPPD:
1. Avaliação qualitativa de relatório de atividades docentes elaborada pelo servidor.
2. Avaliação qualitativa das atividades docentes, elaborada pelo Departamento a que pertence o servidor.
II- Quesitos que devem compor os relatórios do servidor e do departamento:
1. Aprimoramento
a) Participa de eventos
b) Participa de cursos de atualização e/ ou estágios e/ou exercícios de atividade profissional externa, relevantes, na área específica de atuação.
c) Participa em cursos de pós-graduação
d) Participa de bancas de estágio, monografia de final de curso, mestrado, doutorado e concursos
e) Item definido conjuntamente entre Avaliador e Avaliado
2. Atividade didático-pedagógica
a) Orienta trabalhos, estágios, grupos de estudos ou monitoria na Graduação e/ou Pós-Graduação
b) Desenvolve material didático (softwares, livro, protocolos…) e/ou aplicação de novas metodologias de ensino
c) Atividades didáticas em sala de aula, campo, orientação, incluindo aquelas relacionadas à extensão e à especialização
d) Ministra cursos de pós-graduação
e) Item definido conjuntamente entre Avaliador e Avaliado
3. Participação Institucional
a) Participa em grupos de trabalho, comissões, colegiados, bancas de concurso público e processos seletivos
b) Participa em eventos, representando a Instituição com apresentação de trabalho ou palestra, conferência
c) Participa / desenvolve projetos de interesse do Departamento ou Coordenação e/ou da Instituição (em convênio ou não)
d) Participa em reuniões do Departamento, disciplina, módulo, eixo, de pesquisa e/ou de extensão
e) Item definido conjuntamente entre Avaliador e Avaliado
4. Produtividade: produção científica, cultural e artística
a) Atividades científicas
Publicação em periódicos, livros, capítulos, outros meios de comunicação e registros de patentes
Entrevistas sobre temas da área de atuação
Promoção de eventos
Coordenação/participação em grupos de pesquisa
Produção de relatórios de pesquisa
b) Atividades culturais e artísticas
Promoção de eventos
Produção e/ou apresentação de obra artística ou cultural
Entrevistas sobre temas da área de atuação
Produção de vídeos, de meios digitais, de outros materiais e meios de comunicação
5. Cumprimento dos deveres funcionais
a) Item definido conjuntamente entre Avaliador e Avaliado
6. Representação de entidades de classe ou sindicais
Professor:
Chefe do Depto:
Prof. Dr.
Em: / /
Diretor da Unidade Universitária
Prof. Dr.
Em: / /