Médico da Unifesp ganha decisão judicial contra anuidades abusivas do Cremesp

O médico Paulo Celso Budri Freire, do departamento de Dermatologia da Unifesp, impetrou em 2004 dois mandados de segurança (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) contra a cobrança abusiva de anuidades pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Em dezembro de 2011 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho de causa unânime para o médico em relação aos mandados de segurança, que defendem que a instituição de anuidades por meio de resolução própria do Cremesp viola princípios tributários e a Constituição Federal.

É preciso ficar atento às cobranças abusivas já que as anuidades vencem no final de março de 2012. “Legalmente a anuidade para Pessoa Física deve ser em torno de 50 reais e não 500 como estabeleceu o Cremesp por resolução própria”, afirma o médico da Unifesp.

O CREMESP entrou com Recurso Especial este mês, no mesmo tribunal, para tentar reverter a decisão unânime dos Desembargadores Federais. É importante que os demais docentes e médicos tomem ciência do caso.

Adunifesp-SSind.