SUGESTÕES DA ADUNIFESP PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO UNIFESP-SPDM PARA UTILIZAÇÃO DO HOSPITAL SÃO PAULO

Desde o segundo semestre de 2023 a comunidade universitária da Unifesp vem discutindo a relação da universidade com a SPDM, com destaque para gestão do Hospital São Paulo, em um ciclo de seminários temáticos. Acesse aqui o histórico das discussões. Levando em consideração os debates e as contribuições dos docentes a Adunifesp apresentou uma sugestão para o acordo de cooperação Unifesp-SPDM para utilização do Hospital São Paulo. Leia na íntegra abaixo ou baixe o arquivo aqui.

SUGESTÕES DA ADUNIFESP A RESPEITO DA RENOVAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO UNIFESP-SPDM PARA UTILIZAÇÃO DO HOSPITAL SÃO PAULO

INTRODUÇÃO

Este documento tem o objetivo de apresentar as sugestões da Adunifesp a respeito da renovação do acordo de cooperação entre a UNIFESP e a SPDM para a utilização do Hospital São Paulo.

A Adunifesp, seção local do Andes-Sindicato Nacional, tem uma posição histórica e de princípio sobre a defesa da Saúde Pública, da Universidade e sua autonomia e sobre os Hospitais Universitários. Nosso sindicato tem como princípio geral a defesa tanto de um sistema único de saúde 100% público quanto de que hospitais universitários das universidades públicas sejam também 100% públicos, estatais e sob a gestão da universidade.

Tal princípio geral orienta nossa luta de longo prazo. Ele, contudo, não impede que estabeleçamos posicionamentos pontuais adequados a objetivos e contextos concretos de curto prazo em meio às condições e limitações objetivas impostas pelas realidades específicas locais. E em nossa realidade concreta e incontornável, o hospital escola da Unifesp, HSP, pertence a uma instituição privada. No horizonte de curto-médio prazo, não há correlação de forças nem tampouco condições políticas e (ao menos supostamente) financeiras para que tal quadro se modifique.

Nas condições atuais e imediatas, a Unifesp (seus docentes, discentes e técnicos; bem como o povo em geral) necessita do HSP. E necessita, portanto, renovar o Acordo de Cooperação com a SPDM, a despeito desta ser gestora privada e proprietária do HSP. Portanto, sem abrir mão de reivindicarmos nossas bandeiras e princípios – mas, ao contrário, usando-os como um guia de ação –,  defendemos que a renovação do Acordo seja realizada. Que seja realizado, contudo, de maneira a garantir ao máximo todas as garantias para que os serviços prestados pela SPDM estejam submetidos às exigências de um hospital público e de uma Universidade Pública, Gratuita Autônoma, democrática de qualidade e socialmente referenciada.

Foi com isso em mente que a Adunifesp ajudou a impulsionar o debate nos últimos semestres junto à comunidade universitária para discutir as demandas da universidade pública e, a partir delas, elaborar cláusulas e garantias a serem incluídas no Acordo. A entidade promoveu, no dia 24 de junho de 2022, por exemplo, um seminário que possibilitou a revisão do processo histórico dessa relação e as consequências para comunidade Unifesp e população geral (disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=RDsazDBVYYo), ao qual se sucederam cinco seminários promovidos pelo Conselho Universitário da Unifesp e outras formas de discussão em diversos espaços, nos quais temos contribuído.

Para a construção do presente documento, foi nomeado um grupo de trabalho composto por diretores e colaboradores da entidade identificados por terem se destacado na discussão sobre o tema em distintos espaços.

A organização das sugestões foi disparada pela necessidade de encaminhá-las à reitoria, que abriu a possibilidade do acolhimento de sugestões das entidades representativas dos segmentos acadêmicos até o dia 23/08/24, antes de encaminhar a proposta do novo acordo ao Consu. O órgão máximo da Universidade deverá decidir a respeito da renovação do acordo, o qual terá duração de cinco anos.

Em função da ausência de uma minuta com os novos termos do acordo de cooperação, a diretoria da Adunifesp organizou o seu debate a partir do acordo vigente e dos subsídios oferecidos pelos debates promovidos pelo Consu, além das contribuições recebidas por associados e membros da comunidade Unifesp. Por isso, as sugestões estão organizadas na lógica do documento do acordo vigente.

SUMÁRIO

  1. SAÚDE DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E ESTUDANTES                                  
  2. DOS OBJETIVOS – CLÁUSULA SEGUNDA                                                                               
  3. DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –  CLÁUSULA TERCEIRA           
  4. DO PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO – CLÁUSULA QUINTA                                           
  5. DOS SUPRIMENTOS – CLÁUSULA SEXTA                                                              
  6. RECURSOS HUMANOS – CLÁUSULA OITAVA                                                                        
  7. Do ORÇAMENTO – CLÁUSULA NONA – Parágrafo primeiro 8
  8. GOVERNANÇA – CLÁUSULA DÉCIMA                                                                                    
  9. CONSELHO ESTRATÉGICO DO HSP/HU (ConsEHSP) – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA  
  10. COMITÊ DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO — CREPE HSP/HU -CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA                                                                                                                                    
  11. 11.ORÇAMENTO – CLÁUSULA NONA                                                                                       
  12. INSERIR CLÁUSULA – MARCAS E LOGOTIPOS                                                                 

 

  1. SAÚDE DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E ESTUDANTES 
  • Considerando o artigo X da CLÁUSULA SEGUNDA do 3º acordo de cooperação, que estabelece que um dos objetivos do HSP é: busca pela transformação social, qualidade e promoção da vida de usuário(a)s do SUS, assim como de discentes, docentes, servidore(a)s, funcionários(as) e pesquisadore(a)s da saúde e educação como o centro das ações e metas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e redução das desigualdades sociais.

  • Considerando o artigo III da CLÁUSULA TERCEIRA do 3º acordo de cooperação que estabelece: desenvolver ações, programas e projetos de extensão universitária, de pesquisa, de assistência e de inovação tecnológica, social e em políticas públicas, nas diversas áreas de conhecimento e campi da UNIFESP 

Análise: as ações são escassas/ausentes e não cumprem com os princípios dispostos no acordo, sendo necessário o planejamento com detalhamento de ações voltadas, principalmente, à qualificação das ações de extensão e assistenciais voltadas à comunidade.

Sugestão: Manter o Artigo III da cláusula terceira e o Artigo X da cláusula segunda do 3º acordo de cooperação e incluir que será atribuição da SPDM contribuir com a qualificação da atenção à saúde do trabalhador e dos estudantes, incluindo o NASF Unifesp, constando um plano anual de ações promotoras da saúde, com objetivos e metas. Deve também desenvolver protocolos de atendimentos de urgências e emergências para situações disparadas no cotidiano do trabalho e indicadores de monitoramento e avaliação da efetividade das ações previstas no plano.

 

  1. DOS OBJETIVOS – CLÁUSULA SEGUNDA
  • Artigo VIIcriação de condições para que os princípios da transdisciplinaridade, interdisciplinaridade, e interprofissionalidade ou de formação de equipes interprofissionais possam se consolidar e serem ampliadas;
  • Artigo VIIIatuação tendo por base programas interdisciplinares e interprofissionais, em que o ensino, a pesquisa e a assistência se deem indissociadamente, considerando a modalidade de vínculos funcionais (RJU e CLT) assistenciais e acadêmicos, sem que a base sejam as disciplinas departamentais, e sim a diversidade profissional em temas convergentes de atuação;

Análise: há acesso escasso e dificultoso acesso das diversas profissões de saúde em formação na UNIFESP e insuficiência de preceptoria para viabilização de práticas interprofissionais. O Hospital deve dispor de preceptoria das diversas profissões e ter planos de ensino interprofissionais, que comportem as diversas profissões. O HSP deve se articular com o fórum Unifesp de educação interprofissional, ligado à PROGRAD, e oferecer as condições para que a UNIFESP implemente práticas de educação interprofissional no HSP.

Sugestão: O HSP deve receber e acolher demandas dos diversos cursos da UNIFESP, de todos os campi, para a realização de práticas de ensino, pesquisa e extensão no HSP. Deve disponibilizar preceptores em quantidade suficiente que permitam aos estudantes de graduação e residentes a receberem formação de qualidade, com preceptoria adequada. O HSP deve atuar em conjunto com o fórum UNIFESP de educação interprofissional para a promoção da interprofissionalidade na formação nos diferentes níveis.

 

  1. DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –  CLÁUSULA TERCEIRA
  • Artigo Imanter condições para desenvolver atividades de ensino e pesquisa nas dependências do HSP/HU, incluindo cursos de graduação, programas de pós-graduação de diversos departamentos e disciplinas acadêmicas e órgãos complementares da UNIFESP;

Sugestão:

atividades de ensino, EXTENSÃO e pesquisa… cursos de graduação, projetos e programas de extensão, programas de pós-graduação

  • Parágrafo primeiro

O HSP/HU é o principal campo de estágio, de ensino em serviço, e de residência médica e multiprofissional da UNIFESP, podendo abrigar estudantes e residentes de outros campi, observando-se as diretrizes e resoluções nacionais pertinentes, em especial o regimento da Congregação da EPM junto a COREME e da ProEC junto a COREMU.

Análise: o HSP é um dos campos de estágio, porém há outros numerosos espaços de ensino-serviço e residência multiprofissional, tão importantes quanto o HSP. No mesmo item, ao facultar a utilização por outros campi, limita ou impede o acesso equânime da comunidade acadêmica a esse equipamento.

Sugestão:

O HSP/HU é um dos campos de estágio, de ensino em serviço e de residência médica e multiprofissional da UNIFESP, deve abrigar estudantes e residentes de todos os campi da Unifesp, de forma planejada, observando-se as diretrizes e resoluções nacionais pertinentes, em especial o regimento da Congregação da EPM junto a COREME e da ProEC junto a COREMU.

  • Parágrafo terceiro:  É responsabilidade da UNIFESP acompanhar e supervisionar, por intermédio da EPM e EPE, as atividades dos estudantes de graduação, as atividades dos residentes vinculados à UNIFESP; as atividades de pesquisa vinculadas aos programas de pós-graduação e de extensão (Programas e Projetos) da UNIFESP no âmbito do HSP/HU

Análise: O termo por intermédio da EPM E EPE é raciocinado considerando como bases EPE E EPM e desconsidera os demais campi, suas necessidades e possibilidades de contribuição.

Sugestão: … acompanhar e supervisionar, por intermédio das instâncias de ensino, pesquisa e extensão dos campi…

  1. DO PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO – CLÁUSULA QUINTA

O presente Acordo abrange o património mobiliário da SPDM e da UNIFESP destinados ao cumprimento do seu objeto, sendo de responsabilidade das partes disponibilizar e permitir o uso de forma compartilhada no âmbito do HSP/HU dos respectivos equipamentos próprios afetos à finalidade deste Acordo.

  • Parágrafo único –  A informação sobre o patrimônio da Unifesp constará em seu portal e no portal do HSP/HU, e será atualizada periodicamente conforme orientação e diretrizes do Governo Federal.

Análise: é necessário descrever e detalhar o patrimônio da Unifesp e da SPDM em separado, considerando que o HU é um hospital privado da SPDM e o patrimônio da Unifesp é público.

Sugestão: A informação sobre o patrimônio da Unifesp e da SPDM disponibilizada para o HSP/HU deve constar no anexo do presente acordo de cooperação e quando alterada deve ser atualizada em anexos adendos.

  1. DOS SUPRIMENTOS – CLÁUSULA SEXTA
  • Parágrafo quarto- A Superintendência do HSP/HU entregará relatórios periódicos, em conformidade com o Regimento Geral do HSP/HU, e a pedido da UNIFESP a qualquer tempo, constando a destinação dos materiais de consumo e médico hospitalares.

Análise: a entrega de relatório periódico fica solto e a pedido

Sugestão: padronizar o envio de relatório mensal.

  1. RECURSOS HUMANOS – CLÁUSULA OITAVA

O quadro de recursos humanos é constituído pelos:

I – servidores públicos da UNIFESP, sob o Regime Jurídico Único/RJU (Lei 8112/1990), integrantes do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação/PCCTAE (Lei 11.091/2005); e

II – empregados da SPDM, sob regime celetista – CLT.

Análise: O termo recursos humanos não é adequado para expressar a categoria de trabalhadores, que são agentes do processo de produção do cuidado. Deve ser substituído por trabalhadores da saúde, incluindo administrativos, ou profissionais da saúde atuantes no hospital. É preciso também que esteja previsto no termo de cooperação as atribuições dos servidores (voltados às atividades de ensino, pesquisa e extensão) e as atribuições dos funcionários SPDM (assistenciais). Que as diferenças sejam previstas e alinhadas à cultura institucional, uma vez que há relatos de discriminações no trabalho a depender do vínculo. A provisão de trabalhadores para a exclusiva assistência não deve ser financiada com o orçamento da UNIFESP. Se for imprescindível o envolvimento de servidores UNIFESP nas atividades assistenciais, importante deixar muito bem discriminado em que termos.

Sugestão: explicitar os papéis e tipos de atribuições dos trabalhadores da UNIFESP e da SPDM e sobre as relações de trabalho e relações de chefia e hierarquia.

  • Parágrafo segundo  

É reponsabilidade da UNIFESP em consonância com os Departamentos Acadêmicos, realizar o concurso para ingresso dos servidores TAEs no quadro do HSP/H, atuar no controle dos respectivos cargos, garantindo o acesso e permanência desses servidores no âmbito do HSP/HU para executarem atividades vinculadas ao ensino, pesquisa, extensão e à assistência, de acordo com as respectivas políticas institucionais, nos termos da lei.

  • Parágrafo terceiro

É responsabilidade dos partícipes disponibilizar apoio administrativo e recursos humanos para promover a execução e o acompanhamento das atividades do HSP/HU, respeitando o orçamento aprovado para o exercício.

  • Parágrafo quarto 

As partes, considerando as demandas assistenciais, de ensino, pesquisa, e extensão, deverão: a) aprimorar os mecanismos de acompanhamento e avaliação de desempenho;

  1. b) aperfeiçoar o sistema de controle de frequência em conformidade com as diretrizes institucionais.

Análise: a UNIFESP não deve assumir a responsabilidade por contratar trabalhadores para atividades de assistência que não envolvam preceptoria e execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão, uma vez que o HSP é um hospital privado. Não deve ser uma questão apenas de respeito ao orçamento aprovado, mas de definição clara de papéis e atribuições. Elas podem ocorrer no contexto das atividades de ensino, pesquisa e extensão, porém o quantitativo necessário para garantir a assistência deve ser de responsabilidade da SPDM. A contratação de preceptores que se envolverão em atividades assistenciais deve ser bem estabelecida. A realização das atividades acadêmicas já é um aporte importante e contribui enormemente para a qualificação do HSP. Os mecanismos de acompanhamento e avaliação de desempenho também devem ser discriminados, sendo a UNIFESP responsável pelos aspectos acadêmicos e a SPDM pelos aspectos assistenciais.

Sugestão: explicitar os papéis e tipos de atribuições dos trabalhadores da UNIFESP e da SPDM e sobre as relações de trabalho e relações de chefia e hierarquia, evitando que trabalhadores UNIFESP atendam a demandas exclusivamente assistenciais ou administrativas do HSP, assim como detalhar as atribuições quanto à avaliação de desempenho de cada parte.

 

  1. Do ORÇAMENTO – CLÁUSULA NONA – Parágrafo primeiro.

A informação sobre os recursos orçamentários oriundos da UNIFESP constará em seu portal e no portal do HSP/HU, será atualizada periodicamente a fim de propiciar o controle social, seguindo a orientação e diretrizes do Governo Federal sobre acesso à informação e transparência ativa.

Análise: constar no portal não é suficiente para o controle social. A atualização também não pode ser periodicamente sem definição. A Unifesp também deve divulgar os repasses que faz ao HSP, via CONSU e páginas na internet, de maneira sistemática e sempre que houver repasse.

Sugestão: Definir periodicidade da atualização dos recursos orçamentários e também constar que a pedido do Consu Unifesp. Que a Unifesp também divulgue amplamente no Consu e página na internet sempre que fizer algum repasse ao HU.  O controle social deve ser ampliado para além de ter acesso a informações orçamentárias. As informações devem ser apresentadas e discutidas. O HU deve ter um conselho aberto ao controle social, com participação de representantes de usuários e trabalhadores que atue junto ao conselho gestor.

  1. GOVERNANÇA – CLÁUSULA DÉCIMA

O Hospital São Paulo, como Hospital Universitário, terá como instâncias:

  1. a) O Conselho Estratégico do HSP/HU (ConsEHSP);
  2. b) Superintendência do HSP/HU, composta pelas:

b.1) Diretoria Técnica, Diretoria Administrativa e Financeira, Diretoria Clínica Enfermagem; e

b.2) Diretoria da Unidade Gestora HU/UNIFESP

Análise: sem a indicação das diretorias pelas áreas interessadas, todo o poder fica concentrado no superintendente do HU, que domina todas as áreas. Apenas a diretoria clínica já elege seu diretor.

Sugestão: que conste no acordo que os diretores que constam no item b sejam eleitas e indicadas por suas áreas, especificamente a diretoria de Enfermagem, assim como o corpo técnico e administrativo – financeiro.

  1. CONSELHO ESTRATÉGICO DO HSP/HU(ConsEHSP) – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

A coordenação, articulação e gestão estratégica do HSP/HU serão de responsabilidade do Conselho Estratégico do HSP/HU – ConsEHSPd, e acordo com a previsão estatutária da UNIFESP e da SPDM, que exercerá funções normativas e deliberativas, constituído pelos seguintes membros, que permanecerão nesta condição enquanto perdurarem os seus respectivos cargos e designações:

I – Diretor(a) da Escola Paulista de Medicina – EPM;

II – Diretor(a) da Escola Paulista de Enfermagem – EPE;

III – Diretoria do Campus São Paulo;

IV – Dois membros do Campus São Paulo indicados pelo Conselho Universitário — CONSU UNIFESP;

V – Um membro indicado pela Congregação da EPM;

VI – Um membro indicado pela Congregação da EPE;

Vll – Um representante da Residência Médica, indicado pela Comissão de Residência Médica – COREME a partir do segundo ano de residência (R2);

Vlll – Um representante da Residência Multiprofissional, indicado pela Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU, a partir do segundo ano de residência (R2);

IX Três representantes da SPDM indicados por seu Conselho de Administração;

X – Coordenador(a) do Comitê de Ensino, Pesquisa e Extensão – CoEPE Hospital São Paulo.

 

Análise: todo o poder decisório do Conselho estratégico está concentrado nas duas escolas (EPM e EPE) e no campus São Paulo. Não há representação da reitoria, embora o CONSU indique dois conselheiros, tampouco da equipe de Enfermagem do Hospital.

Não tem ninguém da enfermagem. Apenas duas Congregações indicam conselheiros, enquanto a SPDM tem 3 conselheiros. Não há participação do controle social, de trabalhadores e usuários do SUS.

Sugestão: incluir representação da reitoria, do Instituto Saúde e Sociedade, dos trabalhadores e do controle social no SUS (usuários), de acordo com as Leis 8080/90 e 8142/90.

 

  1. COMITÊ DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO — CREPE HSP/HU -CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Análise: COEPE: Consta apenas câmaras de graduação e pós-graduação sempre da EPM e da EPE.

Sugestão: que esteja aberto para outros campi que desejem participar.

 

  1. ORÇAMENTO – CLÁUSULA NONA 

Os recursos orçamentários e financeiros relacionados ao HSP/HU para o cumprimento do objeto previsto neste Acordo serão de responsabilidade de ambas as instituições:

1 – pela SPDM, recursos provenientes do Convênio SUS destinados ao Hospital São Paulo pela Secretaria Estadual de Saúde – SES (CNES) e de outros convênios específicos com instituições públicas (CNES);

11 – pela UNIFESP, recursos públicos, de forma complementar, na unidade gestora – UG HU, vinculados e executados no CNPJ UNIFESP.

  • Parágrafo segundo. A SPDM e a UNIFESP atuarão em conjunto para garantir a sustentabilidade do HSP/HU a partir do planejamento integrado entre as áreas acadêmica, assistencial e gerencial.
  • Parágrafo terceiro. É responsabilidade da UNIFESP executar, por intermédio da Unidade Gestora HU UNIFESP, os recursos financeiros em seu CNPJ.

Análise: É fundamental explicitar as responsabilidades das partes envolvidas para a sustentabilidade do Hospital. A gestão dos recursos precisa ser transparente. Por exemplo, as contas de água e energia elétrica do HSP, exceto das partes cedidas para UNIFESP, são de responsabilidade da SPDM. O parágrafo terceiro não é claro.

Sugestão: explicitar detalhadamente as responsabilidades financeiras e a destinação dos recursos de cada parte.

  1. INSERIR CLÁUSULA – MARCAS E LOGOTIPOS

O HSP opera com recursos predominantemente SUS, deve inserir o símbolo do SUS na fachada do HSP, no site, em todos os documentos emitidos pelo Hospital, em tamanho igual ou maior que os demais. Atualmente, EPE e EPM ficam em destaque, devem constar, ao invés, o símbolo UNIFESP.