DOCENTES UNIFESP RECONQUISTAM ADICIONAL NOTURNO

A partir de ação coletiva da Adunifesp, Justiça determina pagamento de adicional noturno aos docentes da Unifesp

O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu, a partir de ação coletiva da Adunifesp, que os docentes da Unifesp que trabalharem após as 22h devem receber adicional noturno independente de estarem em regime de dedicação exclusiva ou função gratificada.

No início de 2018, docentes de certas instituições federais tiveram seu adicional noturno cortado em decorrência de uma interpretação enviesada do MEC à época de um antigo despacho. Tal medida – com efeitos deletérios e significativos nos salários – era mais uma dentre várias estocadas a direitos que vieram em série após o golpe de 2016. A Adunifesp já à época iniciou mobilização para reverter tal arbitrariedade e recuperar o direito da categoria. Dentre as iniciativas tomadas, o Jurídico da Adunifesp acabou mais adiante entrando com processo judicial.

Em 2020 , para piorar o quadro, o MEC, já sob o comando de Weintraub, havia determinado o corte de verbas de vários direitos (hora extras, promoções etc), incluindo o adicional noturno.

Agora, finalmente, a ação coletiva da Adunifesp foi julgada procedente! Fica reestabelecido assim o adicional noturno aos docentes e garantido judicialmente, inclusive, que as autarquias (Unifesp, inclusive) que deixaram de paga-lo nos últimos anos, o façam retroativamente. Ou seja, docentes devemos receber o montante de todos os pagamentos mensais que deixamos de receber a título de adicional noturno, corrigidos conforme os procedimentos determinados pelo Judiciário.

A Adunifesp seguirá acompanhando e pressionando para que a decisão judicial seja o mais brevemente implementada. A Unifesp, claro, ainda poderá recorrer às instâncias superiores antes da execução da decisão judicial.

De qualquer maneira, a Adunifesp entende ser esta uma vitória coletiva da categoria muito importante. Além do impacto financeiro que essa recuperação de direito representará, ela indica também o caminho à vitória: a luta coletiva canalizada pelo sindicato.

Vivemos num mundo de incentivos sub-reptícios mas sempre muito ostensivos ao individualismo/empreendedorismo. Um mundo de guerra declarada a ações coletivas e solidárias. Tudo isso amplamente propagandeado pela grande mídia enquanto ataques a sindicatos, seu movimento e sua legitimidade seguem sendo promovidos por congressistas e juízes reacionários. Nesse quadrante da história, uma vitória como essa (ainda que não definitiva por ora) é um alento e tem importância política muito significativa.

Segue texto na íntegra do dispositivo final da decisão do TRF:

Diante do exposto, DOU PROVIMENTO à apelação, afastando a extinção sem julgamento de mérito e, nos termos CPC, do art. 1.013, §3º, inciso I, combinado com art. 487, inciso I, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer o direito dos docentes da UNIFESP ao adicional noturno pelo serviço prestado entre 22h00 e 05h00, independentemente de estarem submetidos a regime de dedicação exclusiva ou receberem função gratificada, com restabelecimento do pagamento; condeno a ré ao pagamento de valores que deixaram de ser pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, tudo corrigido conforme Manual de Cálculos e Procedimentos da Justiça Federal.