PROGRESSÃO FUNCIONAL MÚLTIPLA E REFERENTE AOS INTERSTÍCIOS CUMPRIDOS: ADUNIFESP IMPULSIONA AVANÇOS NO ENTENDIMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Por Vanessa Vendramini Vilela, Patrícia Aranovich e Helton Saragor
A revisão das regras de progressão funcional das carreiras do magistério superior federal, retomada recentemente após a conquista da Greve da Educação Federal, foi incorporada ao acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmado no Acordo em junho de 2024. No entanto, as/os docentes ainda aguardam pela consumação do conjunto dos efeitos deste acordo, que altera os planos de carreira, os níveis e alguns interstícios de progressão.
A greve docente federal foi crucial para a resolução do respeito aos interstícios cumpridos para as progressões e promoções e não a referência da data da solicitação e o direito à progressão multinível, que são direitos da categoria docente e há décadas é desrespeitado. As reivindicações da categoria não vinham sendo devidamente atendidas por algumas Universidades mesmo após os pareceres da AGU revisarem o entendimento da progressão funcional multinível (pareceres n.º 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU – Progressão Funcional da Carreira do Magistério Federal, n.º 00182/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU – Revisão de Entendimento do DECOR/CGU sobre Requisitos Legais na Progressão Funcional das Carreiras do Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino e n.º 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU – Remuneração). Assim, após finalizada a greve, diversas universidades federais acolheram tal entendimento, permitindo que docentes “atrasados” nos processos de progressão funcional pudessem solicitar suas progressões com referência ao período cumprido e a possibilidade da progressão múltipla, garantindo seus efeitos financeiros dentro do período retroativo de cinco anos.
A ADUNIFESP acompanhou de perto o desfecho da negociação da greve, o que naturalmente gerou inúmeras solicitações de revisão de progressões imediatamente após a divulgação do acordo. Porém, a não aderência da instituição a este novo entendimento da regulamentação da progressão multinível gerou uma onda de interpelações judiciais contra a instituição por docentes inconformados com as constantes negativas em solicitações de atualização de nível, mesmo quando enquadradas no modelo vigente, que ratifica a legalidade da validação da progressão/promoção funcional por tempo cumprido.
Diante da importância da padronização do entendimento da lei 12.772/2012 entre as UFs, foram realizadas, no início deste ano, reuniões articuladas pelo membro da diretoria da Adunifesp e do ANDES-SN, Helton Saragor, com representantes do setor jurídico do ANDES-SN e da Reitoria-Unifesp. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), órgão assessor da Reitoria que trata dos assuntos ligados à carreira dos docentes adjuntos, manifestou sua preocupação e afirmou o tema está em discussão, mas justificou a não implementação do novo entendimento das regras pela divergência de compreensão dos pareceres da AGU entre seus membros e por não ter competência jurídica para tratamento do tema, em sua visão, permanecendo uma insegurança jurídica quanto à validade de sua implementação. Nessa reunião, a coordenação do Setor das Federais do ANDES-SN apresentou um parecer da Assessoria Jurídica Nacional (Parecer n.º 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU) à CPPD, tratando da incidência dos efeitos financeiros da progressão e promoção na carreira docente regida pela Lei no 12.772/2012, e alertando a CPPD sobre as complexidades ainda maiores que poderiam ser geradas caso a lei não fosse implementada, respeitando o parecer da AGU. Ademais, diversas resoluções de Instituições Federais de Ensino, entre elas, da Universidade de Brasília foram apresentados como parâmetro de atualização
As reuniões entre os setores sindicais com a Reitoria impulsionaram o andamento dos estudos pela CPPD em favor da atualização de procedimentos das progressões conforme o novo entendimento da Lei, com a promessa de que a resolução ocorrerá até o final de abril de 2025. Permanecerá, contudo, a necessidade do docente cumprir os critérios e normas definidas para sua avaliação em cada nível no período do interstício realizado. A avaliação pelos pares permanece com a entrega de comprovantes e descrição de atividades, para o nível almejado; assim, o não cumprimento dos critérios poderá acarretar o indeferimento.
Portanto, no momento, o mais urgente para os setores da UNIFESP é a criação dos fluxos para que os pedidos de progressão acumulada e revisão da carreira possam ser implementados, sobretudo pela elaboração de formulários próprios. Para além dos novos trâmites de solicitação de progressão/promoção funcional, assim como, os processos devem atualizar o recebimento dos valores retroativos no período de 5 anos, com garantias de compensação financeira retroativa observando a prescrição quinquenal, prevista no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e o art. 110, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Por fim, entendemos que os órgãos responsáveis da Universidade dialogaram e se mostraram dispostos a atualização, todavia, julgamos que o conjunto do processo foi moroso e a ação sindical foi instrumento necessário para a garantia do direito. Sugerimos à CPPD e a Pró Pessoas que as atualizações dos períodos de interstícios cumpridos não tenham demanda de requerimentos por parte dos docentes, pois essa atualização é possível baseada nas informações de vida funcional que a universidade dispõe, cabendo somente o formulário aos docentes que se enquadram na condição da progressão multinível contendo a descrição de atividades, bem como a documentação relacionando o nível e o período cumprido. Essa padronização de procedimentos fora realizada pela Universidade Federal do Pará e Universidade de Brasília e contribuiu para a celeridade das atualizações, diminuiu o volume de processos e facilitou administrativamente a atenção dos setores aos casos das progressões múltiplas ou análises que suscitam dúvidas sobre a relação das atividades e dos períodos.