Por Alberto Handfas
Professor do Campus Osasco e diretor de Política Universitária da Adunifesp
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Uma Instrução Normativa (IN-01/2026 da ConPessoas) do dia 08 de abril, visando regulamentar a participação de servidores(as) da Unifesp em Congressos, Seminários e outros eventos – considerados Ações de Desenvolvimento em Serviço (ADS) – causou confusão entre docentes devido a certa ambiguidade de redação.
A redação inicial da IN em questão limitava a ida de servidores da Unifesp a apenas dois eventos de ADS por ano. E no seu artigo 3º incluia dentre as modalidades de ADS “grupos de estudos, seminários, congressos e atividades similares”. Ao redigir a IN, a ConPessoas, pelo que se pôde entender posteriormente, intencionava regulamentar tal limitação apenas a servidores (particularmente TAEs) de modo que participação em tais atividades fosse estritamente voltada à formação, qualificação e desenvolvimento de suas habilidades e competências funcionais. O que obviamente não é o caso da participação de docentes em eventos como Congressos, cursos, seminários e demais atividades acadêmicas voltadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa científica ou produção atividades de extensão. Pois, neste caso, tais eventos têm claro caráter de atividade fim, sendo parte das atribuições precípuas de carreira para a qual o docente foi contratado.
Contudo, como tal distinção não estava devidamente explicitada na IN, sua redação poderia gerar interpretações ambíguas, tal como de fato ocorreu. Ao longo dos últimos dias, alguns departamentos teceram questionamentos acerca da IN. Muitos docentes – apoiadores e, inclusive, diretores da Adunifesp – também questionaram o tema. Vários colegas, alarmados, entenderam que sua participação em Congressos e outros eventos acadêmicos pudesse assim ser submetida a um inaceitável cerceamento burocrático. Outros colegas, mesmo crendo que tal cerceamento não derivasse de interpretação adequada da IN, ainda assim preocuparam-se por reconhecer que o texto poderia sim dar margem a ambiguidades.
Tais preocupações são pertinentes, sobretudo se considerarmos o contexto histórico atual das universidades (no Brasil e no mundo) em que grassam pressões produtivistas e mercadológicas tanto quanto práticas de assédio por parte de certos dirigentes ou gestores acadêmicos. Afinal, por mais que se possa afirmar que a intenção da IN não seria coibir a ida de docentes a Congressos para apresentação de artigos, um redação clara que evitasse más interpretações seria crucial neste caso. Isso porque sempre poderá haver tentativa de instrumentalização de interpretações enviesadas e até mesmo mal-intencionadas por parte de chefias (gestores ou mesmo governos) assediadoras. Interessadas em perseguir tal ou qual docente desafeto, elas podem se utilizar de subterfúgio burocrático derivado de interpretação dúbia e seletiva de uma IN para proibi-lo de participar de eventos, por exemplo.
Finalmente a Pro-pessoas, responsável pela publicação de tal IN, respondeu às solicitações levantadas retificando o documento no dia 22 de maio, de modo a deixar claro e sem ambiguidades que a Instrução Normativa regra fica restrita aos TAEs.
