Informe Adunifesp: orientações finais vale-transporte

A Adunifesp conquistou a consolidação do direito ao vale-transporte para toda a categoria docente da Unifesp. Leia as orientações gerais:

Conforme orientação da Assessoria Jurídica da Adunifesp, temos as orientações finais sobre o parecer com força executória expedido pela AGU, que determina para a UNIFESP:

  1. Que cumpra a decisão para toda a categoria independente do meio de transporte utilizado pelo docente;
  2. Que o auxílio transporte deve ser concedido a todos(as) a partir de 01 de março de 2023 (para quem ainda não recebe);
  3. Que os valores retroativos devem ser pagos nos cumprimentos de sentença individuais que forem promovidos em juízo;
  4. Que a UNIFESP deve informar, em juízo, os valores devidos a título de auxilio transporte no período de 09/2016 até quando foi implantado individualmente;
  5. Que a UNIFESP deve juntar os holerites dos docentes (nos cumprimentos de sentença ajuizados) desde 01.09.2011, com comprovação das datas de início de pagamento do auxílio transporte;
  6. Após a implantação do benefício para toda a categoria, deverá ser apurado individualmente o valor retroativo desde 14.06.2011. Para isso a UNIFESP deve providenciar “a listagem e holerites dos docentes desde 2011, com comprovação das datas de início de pagamento de forma individualizada, para que se possa proceder também à individualização dos cálculos”;
  7. Que aposentadorias cessam o pagamento do benefício;
  8. Que afastamentos cessam a concessão do benefício naquele período.

Critérios adotados para pagamento:

A. O valor padrão é a importância que o docente gastaria se utilizasse o transporte coletivo menos oneroso existente na localidade;

B. A Unifesp não poderá exigir do docente qualquer tipo de comprovação do transporte realizado (apresentação de bilhetes ou realização de gastos com deslocamento).

PROVIDÊNCIAS

É importante para os próximos andamentos que:

  1. Os(as) docentes verifiquem na competência março se passaram a receber o vale-transporte;
  2. Que os(as) docentes, que ainda não fizeram, encaminhem os documentos necessários para a secretaria da Adunifesp ([email protected]) para que a assessoria jurídica responsável pela ação coletiva possa entrar com a execução individual dos valores retroativos a receber.

Documentos necessários:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Último Holerite;
  • Procuração (modelo anexo 1);
  • Pagamento de custas judiciais de R$ 10,13 (conta corrente da entidade).
  • Informações sobre o transporte (anexo 2).

Adunifesp-SSind