A Adunifesp conquistou a consolidação do direito ao vale-transporte para toda a categoria docente da Unifesp. Leia as orientações gerais:
Conforme orientação da Assessoria Jurídica da Adunifesp, temos as orientações finais sobre o parecer com força executória expedido pela AGU, que determina para a UNIFESP:
- Que cumpra a decisão para toda a categoria independente do meio de transporte utilizado pelo docente;
- Que o auxílio transporte deve ser concedido a todos(as) a partir de 01 de março de 2023 (para quem ainda não recebe);
- Que os valores retroativos devem ser pagos nos cumprimentos de sentença individuais que forem promovidos em juízo;
- Que a UNIFESP deve informar, em juízo, os valores devidos a título de auxilio transporte no período de 09/2016 até quando foi implantado individualmente;
- Que a UNIFESP deve juntar os holerites dos docentes (nos cumprimentos de sentença ajuizados) desde 01.09.2011, com comprovação das datas de início de pagamento do auxílio transporte;
- Após a implantação do benefício para toda a categoria, deverá ser apurado individualmente o valor retroativo desde 14.06.2011. Para isso a UNIFESP deve providenciar “a listagem e holerites dos docentes desde 2011, com comprovação das datas de início de pagamento de forma individualizada, para que se possa proceder também à individualização dos cálculos”;
- Que aposentadorias cessam o pagamento do benefício;
- Que afastamentos cessam a concessão do benefício naquele período.
Critérios adotados para pagamento:
A. O valor padrão é a importância que o docente gastaria se utilizasse o transporte coletivo menos oneroso existente na localidade;
B. A Unifesp não poderá exigir do docente qualquer tipo de comprovação do transporte realizado (apresentação de bilhetes ou realização de gastos com deslocamento).
PROVIDÊNCIAS
É importante para os próximos andamentos que:
- Os(as) docentes verifiquem na competência março se passaram a receber o vale-transporte;
- Que os(as) docentes, que ainda não fizeram, encaminhem os documentos necessários para a secretaria da Adunifesp ([email protected]) para que a assessoria jurídica responsável pela ação coletiva possa entrar com a execução individual dos valores retroativos a receber.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Último Holerite;
- Procuração (modelo anexo 1);
- Pagamento de custas judiciais de R$ 10,13 (conta corrente da entidade).
- Informações sobre o transporte (anexo 2).
Adunifesp-SSind