Ação Coletiva do Auxílio-transporte: nova plataforma para recebimento de documentos

Síntese da Ação Judicial

A assessoria jurídica da ADUNIFESP logrou êxito na ação coletiva nº 0018390-37.2016.4.03.0000, na qual foi reconhecido o direito de todos os docentes da UNIFESP ao recebimento de auxílio-transporte, independentemente da utilização de transporte seletivo e/ou veículo próprio, sem a exigência de que tenha sido feito requerimento administrativo prévio. Diante disso, a assessoria jurídica da ADUNIFESP está ingressando com os cumprimentos de sentença individuais, para pleitear a implantação do benefício no holerite, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos desde janeiro/2011. O prazo máximo para ingressar com o cumprimento de sentença judicial se findará em abril/2027.

Nova Plataforma de recebimento de documentos

Como muitos Professores estão interessados em ingressar com seus cumprimentos de sentença individuais, a ADUNIFESP firmou parceria com a empresa DESATA, responsável pela coleta da documentação de forma mais rápida, eficaz e segura. Trata-se do site https://vt.adunifesp.org.br/, que tem como objetivo a entrega dos documentos necessários para a ação com segurança e eficiência.

Antes de fazer sua inscrição e enviar seus documentos por meio do site acima, é possível verificar se você tem o direito, mediante o cálculo junto a assessoria jurídica da Adunifesp. Isso porque, o pagamento do vale-transporte gera o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico. Portanto, só é devido o vale-transporte quando o valor gasto mensalmente é superior do que este desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico.

Caso você se enquadre nessa situação, entre no link acima e envie os documentos para a assessoria jurídica ingressar com seu cumprimento de sentença individual de auxílio-transporte.