Só Projeto de Lei em Urgência garante reajustes em maio

por Alberto Handfas, Presidente da Adunifesp

 

Um Projeto de Lei, com pedido presidencial de regime de Urgência, será necessário para garantir que os reajustes do acordo da greve da Educação Federal de 2024 sejam pagos a partir de 02 de maio. Tal Projeto substituiria a Medida Provisória (MP) editada pelo governo no final do ano passado, mas que terá seu prazo expirado em alguns dias.

Sem folha suplementar

Em reunião do Fonasefe (Fórum dos Sindicatos dos Servidores Federais) com o MGI hoje à tarde (26/03), o secretário de relações trabalhistas do ministério, José L. Feijóo, disse aos representantes sindicais que, “o governo teria dificuldades em implementar os reajustes devidos dos meses de janeiro, fevereiro e março numa Folha Suplementar”, como reivindicado por vários sindicatos. Portanto o retroativo de tais atrasados só será pago em 2 de maio – ou seja, será registrado apenas no contracheque referente ao salário de abril.

Há, contudo, um outro problema – mais grave – não mencionado na reunião. A MP-1286, que estabelece os reajustes dos Servidores, vai caducar no dia 03 de abril, semana que vem! O prazo à votação de Medidas Provisórias (MPs) é de 60 dias corridos, neste caso começando no início de fevereiro – com o fim do recesso parlamentar.

As disputas em torno da votação da LOA, com as quais o Centrão conseguiu impor uma ampliação das Emendas Parlamentares aos R$ 50 bi – elevando sua parte “impositiva” de 49% a 77% – não atrasaram apenas o Orçamento da União. Mas paralisaram também os próprios trabalhos legislativos. Assim, o Congresso sequer formou uma Comissão Mista para preparar a tramitação da MP-1286 – não houve indicação de relatoria, de presidência, nem nada. Para todos efeitos, portanto, é como se a MP não tivesse sido ainda recebida na Câmara.

Congresso trava, MP do reajuste caduca

Uma MP tem imediato poder de lei enquanto ainda não é votada no Congresso. Mas seu prazo de validade é de 60 dias, precisando, portanto, ser votada nesse período para ser transformada efetivamente em lei. Caso o prazo de sua tramitação seja excedido, para que seu conteúdo não perca valor, o Executivo pode reedita-la por mais 60 dias. Entretanto, de acordo com o regramento legislativo, tal reedição só pode ocorrer se sua tramitação já tenha se iniciado. Do contrário, a MP – e seu conteúdo – perde eficácia por “decurso de prazo”.

Este é o caso da MP-1286. Sem sequer ter Comissão Mista formada (sem formalmente ter sido “recebida pela Câmara”), ela e os reajustes que garante perderão sua eficácia na semana que vem por decurso de prazo, sem que o executivo tenha a capacidade de reedita-la. Por isso, o governo decidiu emergencialmente apresentar agora, no lugar da MP-1286, um Projeto de Lei que contenha os reajustes das 38 carreiras de SPFs.

Um acordo estaria sendo costurado entre o governo, sua liderança no Congresso e o presidente da Câmara, Hugo Motta, para que o Projeto de Lei entre na pauta legislativa em regime de Urgência Constitucional – o que, em tese, confere celeridade suficiente à sua tramitação de modo a garantir sua aprovação em tempo hábil para que os reajustes possam ainda ser processados na Folha de Pagamento do mês de abril (paga em 02 de maio). Tal regime emergencial, também em tese, deveria imunizar tal tramitação de ameaças de novas obstruções, como aquela feita pelo presidente do PL, caso seu projeto de Anistia a golpista (de 8 de janeiro de 2023) não entre na pauta. Mesmo assim, os servidores públicos não podem baixar a guarda. A luta pela implementação dos acordos da greve da Educação de 2024 precisam seguir.