Reajuste do Acordo da Greve será pago em 2 de maio

Cinco pontos para entender a tramitação dos reajustes e como ocorrerá seu pagamento.

por Alberto Handfas

presidente da Adunifesp

  1. Com atraso de três meses pelo Congresso, e apenas após muita pressão dos movimentos e sindicatos, a Lei Orçamentária (LOA) foi aprovada e deve ser sancionada esta semana. Isso permitirá a implementação do reajuste na próxima folha de pagamento (9% mais variação no step). O que garante isso, por ora, é a Medida Provisória, MP1286 editada pelo governo. Por ser MP, mesmo sem ter sido votada e transformada em lei pelo Congresso, ela por enquanto segue tendo força de lei.

 

  1. O problema é que a MP-1286 completa 60 dias neste dia 3 de abril, sendo que o legislativo mal tomou conhecimento dela em termos formais. Há, todavia, um compromisso do presidente do Congresso, Alcolumbre, de prorroga-la por mais 60 dias, mantendo “força de lei” aos reajustes nesse interim.

Note-se aqui que o Congresso sequer iniciou a tramitação da MP, não formou Comissão Mista (CM), nem nomeou presidência, relatoria etc. Isso, pelo regramento legislativo, a desqualificou ao “Regime de Urgência” a partir de seu 45º dia de tramitação, como ocorre com MPs que têm CMs formadas.

  1. Assim, não tendo a prerrogativa da Urgência, que lhe garantiria prioridade máxima de votação com o trancamento das demais pautas, a MP tem suas chances de terminar tramitação e votação antes do 120º dia reduzidas fortemente. Há sério risco, portanto, dela caducar de vez em junho – o que cancelaria a partir daí todos os reajustes de Servidores Federais.

 

  1. Para evitar isso, o governo teria decidido:

a) Encaminhar já nesta semana a ordem orçamentária para empenhar os recursos aos reajustes (9% + steps etc atrasados e atuais) na Folha de Pagamento dos Servidores. Como a MP será prorrogada por mais 60 dias, tal encaminhamento seguirá tendo força de lei até junho.

b) Enviar um Projeto de Lei (PL)com o mesmo conteúdo da MP. Tal PL terá regime de Urgência Constitucional a pedido da presidência da República – o que dá a ele a prerrogativa de trancar a pauta a demais temas, tramitar sem passar por comissões e, assim, ser aprovado muito mais rapidamente; antes do novo prazo (já prorrogado) da MP expirar.

Assim, a MP-1286 prorrogada garante que os reajustes sejam inclusos no mês de abril (e possivelmente maio). E o PL de Urgência, assim que aprovado, garantirá a manutenção de tal reajuste daí em diante.

  1. Os sindicatos, o Andes-SN inclusive, haviam protocolado reivindicação para que o pagamento dos atrasados -retroativo dos reajustes de janeiro, fevereiro e março – fossem realizados em Folha Suplementar por dois motivos:

a) para permitir seu pagamento imediato, não precisando esperar o calendário orçamentário da Folha de Pagamento do Funcionalismo – que fecha no 18º dia do mês para ser pago apenas no 1º dia útil do mês seguinte. Assim, os SPFs poderiam receber os atrasados já no dia do sancionamento da LOA – início de abril. Diferença apenas de algumas semanas – mas que pode ser relevante a milhares de servidores que contavam com os reajustes desde janeiro para quitar dívidas, contas etc.

b) evita que haja um desconto exageradamente alto de Imposto de Renda (IR) em maio. Como em tal mês, o salário bruto do docente será acrescido de todos os reajustes atrasados acumulados, ele aparecerá algo próximo a um terço maior (em média) do que deveria ser. Seu patamar de renda saltará, levando-o a uma faixa superior na tabela de incidência tributária. Uma distorção que até pode (vai) ser devolvida, mas apenas cerca de dois anos depois, quando vier a restituição do IR.

O MGI rejeitou pagar os atrasados em Folha Suplementar. No entanto, se comprometeu a resolver o segundo problema (do IR) da seguinte maneira: embora o pagamento dos atrasados será pago no mesmo dia que o salário de abril (02/05), seu registro no contracheque será discriminado “mês a mês”. Ou seja, o reajuste de janeiro será registrado como um atraso (um “estorno”) a ser acrescido no recebido de janeiro e assim por diante. Isso evitaria a referia distorção no desconto de IR em maio.

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Por fim, é preciso que docentes e demais servidores federais sigamos atentos e em estado de mobilização para que o PL do Reajuste Salarial seja urgentemente aprovado pelo Congresso e para que nenhum jabuti seja enfiado nele de contrabando (algum artigo que ataque direitos, por exemplo). E, também, para que o atendimento da pauta não-remuneratória (progressões, adicional insalubridade, reenquadramento de aposentados etc) acordado ao fim da greve seja finalmente atendida.