Parecer da AJN sobre modalidade EAD em substituição à presencial

Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN – AJN publica parecer sobre medidas do governo frente à pandemia do novo coronavírus, dentre elas a possibilidade de aplicação do EaD em substituição ao modelo presencial

Como sabem o Ministério da Educação (MEC) liberou, por meio de uma portaria publicada em 17 de março, no Diário Oficial da União, as instituições de ensino superior do sistema federal a substituírem as aulas presenciais pela modalidade à distância.

A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.

A Adunifesp já expressou sua indignação em relação a medida. Confira nota completa aqui.

O Sindicato Nacional também já expressou seu repúdio. Confira nota completa aqui.

Nessa semana a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES – AJN publicou uma nota técnica, com parecer jurídico sobre a portaria. “O importante, desde o início, é identificar que todas as medidas em questão são excepcionais e, em razão disso, possuem aplicabilidade limitada ao período em que perdurar a pandemia, ao menos no estágio atual de necessário isolamento das pessoas, como forma prioritária de contenção do contágio.

Todavia, cumpre consignar que a adoção das medidas estabelecidas na Portaria nº 343/20 vão de encontro ao que está previsto no art. 471, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20.12.96, que prevê no ensino superior a frequência obrigatória de alunos e professores, salvo nos cursos à distância.

Ao autorizar a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologia de informação e comunicação, a Portaria nº 343/20 viola expressamente essa disposição legal, e por sua vez o Princípio da Legalidade, insculpido nos arts. 5º, II e 37, da Constituição.

A implementação dessa medida certamente trará prejuízos à igualdade de condições como forma de assegurar o acesso ao direito fundamental básico à educação. Como garantir em um país com desigualdades tão presentes, que os discentes e até mesmo os docentes tenham assegurados os mecanismos necessários (internet, computadores, tablets ou notebooks) que permitam um acesso efetivo ao ensino?” – AJN (ANDES-SN).

A AJN segue analisando a medida, confira aqui a nota na íntegra. E finaliza com o seguinte parecer: “Portanto, tal situação não pode ser utilizada como pretexto para a formatação de ferramentas de controle que ultrapassem os limites da razoabilidade e que tenham qualquer outro objetivo além de informar a alta Administração dos órgãos e entidades acerca do comportamento atual dos seus servidores, como forma, unicamente, de buscar soluções de continuidade à atuação estatal em meio à crise atual de saúde pública, na medida das possibilidades, cujo objetivo deve se pautar pelos serviços básicos indispensáveis ao interesse público” – AJN.