Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (ADUNIFESP)

Atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo em 11 de outubro de 2017, realizada conforme edital de convocação publicado em locais de grande circulação na Unifesp, enviado por e-mail aos associados e na Intranet da Unifesp.

CNPJ nº. 48.588.834/0001-96


TÍTULO I
– DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE –

Artigo 1 – A Associação dos Docentes da Escola Paulista de Medicina, constituída em 18/10/1976, passa a se denominar Associação dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo- Seção Sindical, adiante denominada simplesmente como ADUNIFESP-SSIND.

Artigo 2 – A ADUNIFESP-SSIND. é uma associação civil, de tempo indeterminado de duração, pessoa jurídica de direito privado e sem fins econômicos, com sede e foro na Rua Napoleão de Barros, número 837/841, CEP 04024-002, bairro Vila Clementino no município de São Paulo. Constituiu-se a partir da Assembléia Geral realizada em 14/11/2000, na cidade de São Paulo, para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos docentes da Instituição Federal de Ensino Superior denominada Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), antiga Escola Paulista de Medicina.

Artigo 3 – A ADUNIFESP-SSIND. tem por finalidade a congregação e a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos dos docentes da UNIFESP, prestigiando suas atividades, incentivando a cultura e colaborando para o desempenho das funções exercidas por seus associados, sem distinção de credo, raça, convicções políticas ou religiosas.

Artigo 4 – A ADUNIFESP-SSIND. tem por objetivos:

I. Defender os direitos e os interesses individuais, coletivos e difusos dos docentes da UNIFESP, em juízo ou fora dele.
II. Incentivar e desenvolver a participação dos docentes nos vários aspectos da vida local, nacional e internacional.
III. Promover a participação efetiva dos docentes da UNIFESP nas decisões relativas à organização e ao funcionamento da Universidade.
IV. Defender e incentivar o desenvolvimento científico de seus associados.
V. Promover a interação entre os servidores docentes e os técnico-administrativos e os estudantes de graduação e os pós-graduandos, sensu lato e sensu strictu, mediante a articulação das entidades representativas destes segmentos que compõem a Universidade.
VI. Manter os docentes da UNIFESP informados sobre a legislação trabalhista e educacional e outros assuntos de seu interesse.
VII. Manifestar-se, sempre que necessário, sobre todo e qualquer assunto de interesse no âmbito interno ou externo à Universidade.
VIII. Promover o seu relacionamento com as entidades que visem objetivos afins.
IX. Colaborar com a comunidade no estudo e proposição na solução de problemas, permitindo a conscientização da importância da Universidade Pública.
X. Promover discussões sobre temas relacionados às políticas educacionais e de ciência e tecnologia.
XI. Implementar as decisões do conjunto dos docentes em nível nacional, representados pelo ANDES-SN.
XII. Defender a Universidade Pública, Gratuita, Democrática, Laica e de Qualidade.
XIII. Seguir as orientações e determinações dos Congressos do ANDES-SN. Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, bem.

TÍTULO II
– DOS ASSOCIADOS –

Artigo 5 – Poderão filiar-se à ADUNIFESP-SSIND. todos os docentes que mantenham vínculo empregatício ou funcional com a Universidade Federal de São Paulo, sendo estes da ativa ou aposentada, mediante homologação do pedido pela Diretoria da entidade.

Parágrafo 1º
– Todos os associados serão considerados efetivos.

Parágrafo 2º
– Todo associado da ADUNIFESP-SSIND. é automaticamente sindicalizado ao Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior – ANDES-SN.

Artigo 6 – São direitos dos associados:

I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da ADUNIFESP-SSIND. respeitando-se o regimento eleitoral.
II. Participar das Assembléias Gerais (AGs) com direito a voz e voto.
III. Requerer à Diretoria ou ao Conselho de Representantes a convocação de AG Extraordinária, observados os requisitos do Artigo 13.
IV. Informar à Diretoria qualquer ocorrência de interesse pessoal ou coletivo e que exija providências ao alcance da ADUNIFESP-SSIND.
V. Apresentar ao Conselho de Representantes e à Diretoria propostas e sugestões de interesse da ADUNIFESP-SSIND.
VI. Recorrer das decisões do Conselho de Representantes e da Diretoria à primeira AG subsequente a estas decisões.
VII. Gozar dos benefícios, serviços assistenciais e prerrogativas proporcionadas pela ADUNIFESP-SSIND.

Artigo 7 – São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as decisões da AG.
II. Pagar a mensalidade fixada pelo Conselho de Representantes a partir das deliberações dos Congressos do Andes-SN e aprovada em AG convocada para esse fim, mediante desconto em folha de pagamento por autorização escrita, ou outra forma de recolhimento proposta pela Diretoria, caso não seja possível a maneira anterior.
III. Exercer com diligência os cargos para os quais for eleito.

Artigo 8 – Os associados que procederem em desacordo aos preceitos deste Estatuto estarão sujeitos à advertência, por todas as instâncias da ADUNIFESP-SSIND.

Parágrafo único – Ao associado será garantido o direito de ampla defesa de que trata o artigo 5, inciso LV da Constituição Federal de 1988.

Artigo 9 – É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Artigo 10 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Artigo 11 – As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.

TÍTULO III
– DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SEU FUNCIONAMENTO –

Artigo 12 – São órgãos da ADUNIFESP-SSIND.:

I. Assembléia Geral (AG);
II. Conselho de Representantes (CR), na forma estabelecida no artigo 19 deste Estatuto;
III. Diretoria, observado o disposto no artigo 24.


CAPÍTULO I
– DA ASSEMBLÉIA GERAL –

Artigo 13 – A AG é o órgão supremo da ADUNIFESP-SSIND., dentro da lei deste Estatuto.

Artigo 14 – A AG discute e delibera sobre os assuntos expressos no editorial de convocação, sendo nulas as deliberações tomadas fora da pauta do referido edital.

Parágrafo Único – Excetuam-se neste artigo as alterações da pauta aprovadas por maioria simples.

Artigo 15 – A AG reunir-se-á:

a) Ordinariamente por convocação do Presidente da ADUNIFESP-SSIND. para:

I. Deliberar sobre balanços financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria e apreciadas pelo CR.
II. Dar posse à nova Diretoria e CR, quando da posse de nova Diretoria e CR.
III. Deliberar sobre assuntos diversos.

b) Extraordinariamente, sempre que convocada:

I. Pela Diretoria.
II. Pelo CR, através de requerimento à Diretoria e assinado por, no mínimo, metade de seus membros.
III. Pelos associados, por meio de requerimento assinado por no mínimo um quinto (1/5) dos mesmos e declaração escrita dos motivos de sua convocação.


Artigo 16 – A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo e soberano da Associação, e será
constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos, podendo constituir-se de
assembléia geral ordinária conforme previsão estatutária e assembléia geral extraordinária, que
serão realizadas sempre que necessário.

Parágrafo primeiro – Será realizada uma Assembléia Geral Ordinária sempre no primeiro
trimestre de cada ano, quando os associados serão convocados para tomar conhecimento das
ações da Diretoria e, extraordinariamente, quando devidamente convocada.
Parágrafo segundo – A AG será constituída em primeira convocação com a maioria absoluta
dos associados e, não atingido este quorum, será realizada em segunda convocação, meia hora
após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos
presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto.
II. Deliberar, quando for o caso, sobre a advertência de sindicalizados conforme o
Artigo 8º deste Estatuto.
III. Deliberar sobre a dissolução da entidade, conforme o Artigo 64.
IV. Indicar delegados e representantes da ADUNIFESP-SSIND. a Congressos, CONADs,
reuniões do ANDES-SN, bem como eventos promovidos por outras entidades
sindicais.
V. Deliberar sobre o valor da contribuição mensal dos associados.
VI. Criar comissões ou grupos de trabalho.
VII. Deliberar sobre os procedimentos a serem adotados para o preenchimento dos
cargos vagos, conforme o Artigo 46 deste Estatuto.
VIII. Discutir e deliberar sobre outros assuntos de interesse da categoria.
IX. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
X. Eleger e destituir os administradores;
XI. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
XII. Autorizar aquisição de bens que ultrapassem o valor de cinqüenta por cento da
receita mensal da ADUNIFESP-SSIND.;
XIII. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social,
bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais extraordinárias serão convocadas pelo Presidente
ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano,
hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o
Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento,
que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente
não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam
eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação
de penalidades.


Artigo 17 – A convocação da AG será feita pelo Presidente dentro de dois dias a partir do
recebimento do requerimento de que trata o Artigo 15 deste Estatuto, por edital a ser afixado
nos locais de maior concentração de docentes.

Parágrafo 1o
– A data de realização da AG deve ser afixada no edital de convocação e não
poderá ser inferior a três (3) dias úteis, nem superior a seis (6) dias úteis, a contar da data do
recebimento, pelo Presidente, do requerimento da convocação.
Parágrafo 2o
– Nos casos em que a AG for requerida em caráter de urgência por um número
não inferior a um quinto (1/5) dos associados, ou, pelo menos metade (1/2) dos membros do
CR, a data de sua realização será antecipada para um (1), no mínimo e três (3) dias, no máximo,
a partir da data do recebimento, pelo Presidente, do requerimento da convocação onde
constará explicitamente a justificativa da aplicação deste parágrafo. Neste caso, a divulgação
por edital a ser afixado nos locais de maior concentração de docentes, deverá ser feita
imediatamente após o recebimento, pelo Presidente, do requerimento de convocação.
Parágrafo 3o
– A AG somente poderá instalar-se em primeira convocação com a presença da
maioria absoluta dos seus associados e, em segunda convocação, realizada após trinta (30)
minutos do início marcado da AG, com qualquer número de associados.
I – As deliberações serão aprovadas por maioria simples, exceto quanto ao disposto nos Artigos
54, 65 e 66, que dizem respeito ao patrimônio, dissolução da entidade e reforma do Estatuto e
que dependerão de quorum específico a ser fixado nos respectivos Artigos.
Parágrafo 4o
– Uma vez instalada, a AG poderá considerar-se em reunião permanente,
marcando, o Presidente, sessões sucessivas, até que fique esgotada a pauta.


CAPÍTULO II
– DO CONSELHO DE REPRESENTANTES –


Artigo 18 – O CR, órgão deliberativo e fiscal da ADUNIFESP-SSIND., constitui instância
intermediária entre AG e a Diretoria. O CR será constituído por um representante e um
suplente de cada Departamento Acadêmico da UNIFESP, eleito pelo voto direto dos associados
daquele setor, na proporção de um representante por cada trinta (30) associados.


Artigo 19 – Enquanto vigir o atual Estatuto da UNIFESP, os docentes dos demais Campi da
Universidade também serão representados no CR na proporção de 1(um) representante por
Campi.
Parágrafo Primeiro: Se ocorrer alteração na estrutura estatutária da UNIFESP, que altere a
composição atual de seus departamentos e Campis a diretoria deverá convocar uma
assembléia geral extraordinária para deliberar sobre a nova composição das representações
docentes, nestes locais, se necessário.
Parágrafo Segundo – Os Departamentos que tiverem menos do que trinta (30) docentes
associados terão direito a um representante e suplente.

Artigo 20 – Os setores acadêmicos da UNIFESP que congreguem docentes e atividades de
ensino, pesquisa e extensão poderão, mediante requisição, pleitear a representação no CR.


Artigo 21 – Os representantes serão substituídos em todos os impedimentos, temporários ou
permanentes, pelo respectivo suplente.


Parágrafo Único – O representante que não comparecer a quatro (4) reuniões ordinárias
consecutivas sem justificativa, será destituído.


Artigo 22 – O CR reunir-se-á ordinariamente todos os semestres, convocado e em sessão
conjunta com a Diretoria da ADUNIFESP-SSIND. e extraordinariamente, sempre que convocado,
com 72 (setenta e duas) horas de antecedência:


a) Por um quinto (1/5) ou mais de seus membros.
b) Pela Diretoria da ADUNIFESP-SSIND.
Parágrafo 1º – A reunião se instalará com no mínimo um quinto (1/5) dos membros efetivos e
passados trinta minutos com o número de representantes presentes.
Parágrafo 2º – As deliberações serão tomadas mediante aprovação pela maioria simples.
Parágrafo 3º – A Diretoria terá direito a um voto nas deliberações do CR.
Artigo 23 – Ao CR compete:
I. Cumprir e fiscalizar o cumprimento do presente Estatuto.
II. Deliberar sobre todos os assuntos para os quais foi convocado, desde que os mesmos
não conflitem com as decisões das AGs.
III. Auxiliar na difusão e elaboração do calendário anual de atividades da entidade.
IV. Auxiliar a Diretoria na elaboração de seu orçamento anual e apreciar a prestação de
contas da ADUNIFESP-SSIND. e emitir parecer à assembléia geral.
V. Contribuir para a organização e encaminhamentos de todas as campanhas aprovadas
pelas instâncias da entidade.
VI. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos sócios da ADUNIFESP-SSIND., exceto
alterar este Estatuto, dissolver a entidade ou decidir sobre a alienação do patrimônio ou
de suas partes.
VII. Elaborar seu próprio Regimento interno, se necessário, desde que não se contraponha
ao presente Estatuto.
VIII. Discutir e propor a partir das deliberações do congresso do Andes-SN o valor da
contribuição mensal dos associados a ser aprovada pela AG.


CAPÍTULO III
– DA DIRETORIA –


Artigo 24 – A Diretoria é o órgão executivo da ADUNIFESP-SSIND. e compõe-se de:
I. Presidente

II. Vice-Presidente
III. Secretário Geral
IV. Primeiro Secretário
V. Tesoureiro Geral
VI. Primeiro Tesoureiro
VII. Diretor de Relações Sindicais, Jurídicas e Defesa Profissional
VIII. Diretor de Imprensa e Comunicação
IX. Diretor de Política Sócio-Cultural
X. Diretor de Política Universitária
XI. Diretores Regionais na base de 1(um) para cada Campi já criado ou que venha a ser
criado.


Artigo 25 – À Diretoria compete:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e normas administrativas da
ADUNIFESP-SSIND.
II. Organizar os serviços administrativos internos da ADUNIFESP-SSIND.
III. Criar comissões ou grupos de trabalho.
IV. Elaborar os projetos de orçamento anual, remetendo-o ao CR para aprovação.
V. Elaborar o relatório anual a ser apresentado ao CR, até trinta (30) dias antes da AG
ordinária, para aprovação.
VI. Admitir, afastar ou conceder demissão a associados por solicitação dos mesmos.
VII. Aplicar as sanções nos termos deste Estatuto.
VIII. Reunir-se em sessão ordinária pelo menos duas (2) vezes por mês e em sessão
extraordinária sempre que necessário.
IX. Reunir-se em sessão conjunta com o CR, ordinariamente uma (1) vez por mês e
extraordinariamente sempre que necessário.
X. Admitir e dispensar funcionários da entidade.
XI. Resolver os casos administrativos não previstos neste Estatuto.


Artigo 26 – Ao Presidente compete:
I. Representar a ADUNIFESP-SSIND. em juízo ou fora dele.
II. Convocar, junto com a Diretoria, as reuniões da Diretoria e CR.
III. Convocar, junto com a Diretoria, a AG.
IV. Convocar, junto com a Diretoria, eleições da Diretoria e do CR.
V. Nomear comissões de caráter transitório para representar a ADUNIFESP-SSIND. onde se
fizer necessário, desde que não acarrete despesas.
VI. Nomear comissões de caráter transitório para representar a ADUNIFESP-SSIND., após
parecer favorável da AG ou CR, se estas acarretarem despesas à entidade.
VII. Abrir, rubricar e encerrar os livros da ADUNIFESP-SSIND.
VIII. Assinar a correspondência da ADUNIFESP-SSIND. e, juntamente com o Primeiro
Secretário, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a
ADUNIFESP-SSIND.
IX. Movimentar junto com o Tesoureiro Geral ou Primeiro Tesoureiro, as contas da
ADUNIFESP-SSIND.

Artigo 27 – Ao Vice-Presidente compete:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
II. Assumir a presidência no caso de vacância do cargo de Presidente.
III. Auxiliar o Presidente desempenhando as atividades que este lhe atribuir.


Artigo 28 – Ao Secretário Geral compete:
I. Encarregar-se do expediente e da correspondência da ADUNIFESP-SSIND.
II. Ter sob a sua guarda e responsabilidade o arquivo da ADUNIFESP-SSIND.
III. Secretariar as reuniões da Diretoria, do CR e da AG.
IV. Assinar, com o Presidente, toda correspondência que estabeleça quaisquer obrigações
para a ADUNIFESP-SSIND.
V. Substituir o Presidente e Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e assumir a
presidência em caso de vacância do cargo respeitando o Artigo 26.


Artigo 29 – Ao Primeiro Secretário compete:
I. Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos.
II. Assumir a Secretaria no caso de vacância do Secretário Geral.
III. Auxiliar o Secretário Geral desempenhando as atividades que este lhe atribuir.


Artigo 30 – Ao Tesoureiro Geral compete:
I. Ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores da ADUNIFESP-SSIND.
II. Efetuar recebimentos e pagamentos, registrando-os em livro especial.
III. Apresentar à Diretoria, para submetê-los ao CR, balancetes e o balanço anual, até
trinta (30) dias antes da AG.
IV. Organizar, anualmente, o inventário patrimonial da ADUNIFESP-SSIND. e
apresentá-lo à Diretoria para aprovação pelo CR.
V. Movimentar junto com o Presidente, as contas bancárias da ADUNIFESP-SSIND.
VI. Apresentar balanço à Diretoria até quinze (15) dias após sua exoneração do cargo
quando ocorrer.
VII. Assumir a secretaria no caso de vacância do cargo, respeitando os Artigo 28 e 29.


Artigo 31 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I. Substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos.
II. Assumir a Tesouraria no caso de vacância do cargo de Tesoureiro Geral.
III. Auxiliar o Tesoureiro Geral desempenhando as atividades que este lhe atribuir.


Artigo 32 – Ao Diretor de Relações Sindicais, Jurídicas e Defesa Profissional compete:
I. Manter contatos com a Diretoria e com as demais Seções Sindicais do ANDES-SN.
II. Informar à Diretoria sobre acontecimentos e decisões relevantes ao exercício
profissional.
III. Representar a ADUNIFESP-SSIND., por indicação da Diretoria, ou do CR ou da AG nos
contatos e eventos sindicais a nível local, nacional ou internacional.
IV. Atuar e acompanhar junto à assessoria jurídica da entidade ou do ANDES-SN os
assuntos pertinentes as questões jurídicas da categoria docente, informando e
discutindo com a Diretoria sempre que se fizer necessário.
V. Discutir com a Diretoria e atuar na Defesa Profissional de docentes que tenham
reivindicações profissionais individuais.


Artigo 33 – Ao Diretor de Imprensa e Comunicação compete:
I. Propiciar instrumentos de divulgação (jornais, boletins, vídeos, Internet) das
políticas e ações da ADUNIFESP-SSIND. aos associados.
II. Após aprovação da Diretoria, fazer circular os instrumentos de divulgação da
entidade, definindo estratégias de divulgação.
III. Divulgar e criar instrumentos de divulgação, tais como Seminários, Debates entre
outros.
IV. Representar a entidade publicamente e perante os meios de comunicação na
ausência do Presidente e do Secretário Geral.


Artigo 34 – Ao Diretor de Política Sócio-Cultural compete:
I. Promover e organizar eventos de natureza cultural.
II. Promover e supervisionar atividades de congraçamento e de lazer dos associados da
ADUNIFESP-SSIND.
III. Manter contatos sistemáticos com outros órgãos de promoção cultural, em nível
local, nacional e internacional.


Artigo 35 – Ao Diretor de Política Universitária compete:
I. Promover a elaboração de estudos, pareceres e pesquisas com o objetivo de
acompanhar e avaliar a política educacional, científica e tecnológica e seus efeitos
sob as Instituições de Ensino Superior.
II. Promover estudos, pareceres e pesquisas sobre a estrutura, função e papel das
instituições de ensino em geral.
III. Manter contatos com entidades estudantis.
IV. Organizar, juntamente com os Diretores de Imprensa e Divulgação, e Sócio-Cultural,
congressos, seminários e debates sobre temas relacionados.


Artigo 36 – Aos Diretores Regionais de Campis compete:
I. Zelar pelo cumprimento das deliberações da ADUNIFESP-SSIND. em seus respectivos
campi;
II. Administrar a sede sob a sua jurisdição.


CAPÍTULO IV
– DAS ELEIÇÕES –


Artigo 37 – As eleições para renovação da Diretoria da ADUNIFESP-SSIND. e do CR serão
realizadas em conformidade com os dispositivos deste Estatuto.


Artigo 38 – O mandato da Diretoria e do CR será de dois anos, eleitos em escrutínio secreto,
universal e direto, com a participação de todos os associados em condições de votar de acordo
com este Estatuto.


Artigo 39 – Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais,
assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso,
especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de
votos, sendo vedada a destinação de recursos financeiros da entidade à quaisquer das chapas.
Parágrafo Único – Fica garantido, por solicitação por escrito, a todas as chapas concorrentes à
eleição da ADUNIFESP-SSIND. o acesso à lista de sócios da entidade.


Artigo 40 – A convocação das eleições deverá ser feita pelo Presidente juntamente com a
Diretoria da ADUNIFESP-SSIND., com antecedência mínima de trinta (30) dias da data de
realização das eleições, em edital a ser afixado nos locais de maior circulação de docentes e
nos setores acadêmicos da UNIFESP.
Parágrafo Único – Não sendo convocadas as eleições de acordo com o caput do artigo, cabe ao
CR convocá-las com antecedência de vinte (20) dias da data da realização das mesmas.


Artigo 41 – A eleição da Diretoria da ADUNIFESP-SSIND. será realizada e acompanhada por uma
comissão eleitoral.
Parágrafo 1o
– O CR indicará no prazo de 10 dias após a convocação das eleições para Diretoria
os nomes dos professores que integrarão a comissão eleitoral.
Parágrafo 2o
– A comissão eleitoral terá pelo menos 2 (dois) representantes do CR , 1 (um)
representante da Diretoria e 1 (um) representante indicado por cada chapa inscrita.

Artigo 42 – As eleições para renovação da Diretoria serão realizadas de acordo com este
Estatuto e dentro de um prazo máximo de sessenta (60) e no mínimo trinta (30) dias antes do
término do mandato vigente.


Artigo 43 – A inscrição dos candidatos à Diretoria será feita através de chapa e o prazo para
inscrição de chapas será de quinze (15) dias, contados a partir da publicação do Edital de
convocação conforme o Artigo 40.
Parágrafo 1º – O registro da chapa far-se-á exclusivamente na Secretaria da ADUNIFESP-SSIND.,
a qual fornecerá recibo da documentação apresentada com indicação da data e do horário de
recebimento dos mesmos.
Parágrafo 2º – A ADUNIFESP-SSIND. fornecerá aos candidatos, individualmente, comprovantes
do registro da candidatura.
Artigo 44 – Qualquer associado poderá candidatar-se aos cargos eletivos da ADUNIFESP-SSIND.,
exceto os que exercerem cargo ou função descritos no parágrafo único deste artigo, na
UNIFESP.
Parágrafo Único – O associado que estiver exercendo cargo eletivo na ADUNIFESP-SSIND. e que
vier a assumir cargo de direção ou função de confiança na UNIFESP, quais sejam, Reitor e ViceReitor; Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto; Diretor ou Vice-Diretor de Campi ou Diretor ou ViceDiretor de Unidade Universitária (Escola, Faculdade ou Instituto), deverá desligar-se de seu
cargo na ADUNIFESP-SSIND. em até trinta (30) dias.


Artigo 45 – Só poderá haver uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo na Diretoria.


Artigo 46 – A Diretoria, no decorrer do seu mandato, poderá funcionar com no mínimo, o
Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois outros membros, e sem que haja necessidade de
eleições para os cargos vagos.
Parágrafo Único – No caso de constituição inferior à citada neste artigo deverá haver
convocação de uma AG extraordinária, com pauta específica para deliberação sobre os
procedimentos a serem adotados para o preenchimento dos cargos vagos.


Artigo 47 – As eleições para renovação do CR serão convocadas de acordo com este Estatuto e
dentro de um prazo máximo de quarenta e cinco (45) e no mínimo de quinze (15) dias após a
posse da nova Diretoria.
Parágrafo 1º – A convocação deverá ser feita pelo Presidente e Diretoria da ADUNIFESP-SSIND.,
através de Edital a ser amplamente divulgado nos setores acadêmicos.
Parágrafo 2º – Não sendo convocadas ou realizadas as eleições de acordo com o parágrafo
anterior, cabe à AG deliberar a respeito.


Artigo 48 – No caso de não preenchimento do cargo de representante no CR, cabe à Diretoria
convocar novas eleições nos termos deste Estatuto, para os cargos vagos, até que estes sejam
preenchidos.


Artigo 49 – Não poderá haver acumulação de cargos eletivos.


Artigo 50 – A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho de Representantes
será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da
ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através
de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à
Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia
Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer
número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.


Artigo 51 – Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho de
Representantes, o cargo será preenchido pelos suplentes, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia que se dará por escrito, deverá ser protocolado na
secretaria da Associação. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo e
o pedido será submetido à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho de Representantes, o
Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer
dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão
provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas
eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida
assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato
dos renunciantes.


Artigo 52 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes não
perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades
exercidas na Associação.


CAPÍTULO V
– DO PATRIMÔNIO –


Artigo 53 – O patrimônio da ADUNIFESP-SSIND. será constituído:
I. Dos bens imóveis que a entidade venha a possuir.
II. Dos móveis e utensílios.
III. Das doações recebidas com especificação para o patrimônio.


Artigo 54 – A alienação do patrimônio ou de suas partes, só poderá ser feita em AG,
especialmente convocada para este fim, desde que haja 50% (cinqüenta por cento) dos sócios e
por deliberação da maioria dos votos.
Parágrafo Único – Excetue-se ao disposto neste artigo a alienação de móveis e utensílios que
poderá ser feita por deliberação do CR em sessão à qual tenham comparecido pelo menos um
terço (1/3) de seus membros.


CAPÍTULO VI
– DA RECEITA E DAS DESPESAS –


Artigo 55 – Constituem receitas da ADUNIFESP-SSIND.:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e,
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros
eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
IV. Juros provenientes de aplicações bancárias ou similares.


Artigo 56 – Os fundos da ADUNIFESP-SSIND. serão movimentados pela Diretoria, cumprindo as
determinações do orçamento anual, aprovado pelo CR. As despesas não previstas no
orçamento deverão ser previamente aprovadas pelo CR.


Artigo 57 – São vedadas, sob qualquer pretexto, distribuição de bonificações, ou lucros a
dirigente ou associado assim como aos membros da Diretoria.


Artigo 58 – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor
apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento
do patrimônio social da Associação.


CAPÍTULO VII
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS –


Artigo 59 – O presente Estatuto poderá ser reformulado no tocante à administração, no todo
ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com
suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria simples dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a presença de 50% + 01 (cinqüenta por cento
mais um) dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer
número de associados.


Artigo 60 – A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, ou face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou por desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência
de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com
suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
associados.
Parágrafo Único – No caso de dissolução da entidade prevista neste Artigo, seu patrimônio será
destinado ao ANDES – SINDICATO NACIONAL ou na ausência deste a qualquer outra sindical
congênere que venha substituí-lo.


Artigo 61 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições
legais.


Artigo 62 – A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes e associados sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas,
exclusivamente, no território nacional.


Artigo 63 – Nenhum sócio, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos
encargos que os seus representantes contraírem.


Artigo 64 – Todos os associados serão considerados efetivos e, portanto, fica extinta, a partir
da aprovação do presente Estatuto, a categoria de sócio remido.


Artigo 65 – Os casos omissos deste Estatuto serão discutidos e deliberados em AG
extraordinária.


Artigo 66 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e após
deverá ser registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de São Paulo, número de microfilme onde se encontram os demais atos constitutivos
da ADEPM – Associação dos Docentes da Escola Paulista de Medicina e da ADUNIFESP-SSIND. –
Associação dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo – Seção Sindical.


Artigo 67 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad
referendum” da Assembléia Geral.

São Paulo, 11 de outubro de 2017.

Prof. Dr. Daniel Augusto Feldmann
RG 27.891.920-0
CPF 269.604.298-54
Presidente da Adunifesp-SSind.

Dr. Lara Lorena Ferreira, Advogada
OAB/SP nº 138.099