EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS NAS IFES

O Decreto 9725/19, publicado no dia 13 de março de 2019, é mais um grave ataque ao funcionalismo público. A publicação acaba com cerca de 21 mil funções, cargos e gratificações no serviço público federal, com perdas significativas nas Instituições Federais de Ensino – IFES. (Acesse o Decreto aqui).

O texto do Decreto parece bastante direto do ponto de vista legal, ainda assim muito obscuro com relação ao funcionamento prático da extinção desses cargos e, no nosso caso, quais universidades serão atingidas e como exatamente. Sabemos que foram extintos cerca de 2 mil cargos só nas universidade federais, alcançando funções como diretor e coordenador de curso; que as universidades federais de Catalão (GO), Jataí (GO), Rondonópolis (MT), Delta do Parnaíba (PI) e Agreste de Pernambuco (PE), oficialmente criadas em 2018, foram imediatamente atingidas; e que a partir de 31 de julho, serão extintas mais de 11 mil outras funções gratificadas nas universidades federais.

Contudo, qual a extensão desses cortes e como influenciará o cotidiano da universidade ainda não é claro. O texto do Decreto diz “Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal”. Apesar de afirmar que os cargos e funções foram extintas não há qualquer detalhamento que leve a entender uma mudança organizacional ao ponto de extinguir as responsabilidades a elas vinculadas. Na prática, o que foi extinto foram as gratificações, os docentes continuarão acumulando funções administrativas de chefia, assessoramento ou direção de forma voluntária, sem receber nenhuma compensação pela carga extra de trabalho, que é grande.

O nosso Sindicato Nacional ANDES-SN publicou dois importantes documentos sobre o Decreto 9725/19: 1) nota de informação e esclarecimento (acesse aqui); 2) análise preliminar da assessoria jurídica nacional, comentando como interpreta o decreto (acesse aqui).

A Assessoria Jurídica Nacional – AJN avalia que o Decreto apresenta uma série de vícios e ilegalidades ao entrar em conflito com a Lei nº 8.112 de 1990, que trata das funções de direção, chefia ou assessoramento, garantindo as gratificações, e também com os artigos constitucionais que colocam como dever do Estado a educação e a valorização dos profissionais da educação. A AJN continuará analisando as possibilidades de enfrentamento jurídico da questão.

Gonçalves, presidente do ANDES-SN lembra que, com o processo de expansão precarizada das universidades federais, muitos campi não possuem com estrutura administrativa adequada. “Quem faz esse papel de gestão de pessoal e gestão do curso é o coordenador do curso. Esse decreto extingue, por exemplo, mais de mil gratificações para coordenação de curso. Ou seja, o estímulo que o professor – que já tem uma carreira desestruturada e uma remuneração rebaixada – teria para assumir uma tarefa de gestão dentro da universidade está sendo retirado”, explica.

Seguimos acompanhando as medidas desse Decreto, junto a nossa assessoria jurídica local e ao ANDES-SN. Informaremos a categoria sobre qualquer desdobramento de mais esse ataque às universidade públicas e à categoria docente.

Adunifesp-SSind