Medida Provisória 849/18 tenta adiar para 2020 a 3ª e última parcela do nosso “reajuste” salarial previsto para agosto/2019


O governo publicou no sábado, dia 01 de setembro de 2018, a Medida Provisória 849/18, que tenta adiar para 2020 as mudanças nas tabelas remuneratórias de 2019 dos Servidores Públicos Federais (SPF) do Poder Executivo, e, portanto, afetará os docentes federais.

Em termos práticos, essa medida provisória é uma tentativa de adiar para o ano de 2020 a 3ª e última parcela do nosso “reajuste” salarial previsto para agosto/2019, conforme a Lei 13.325/2016.

Os reajustes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, foram mantidos. Os juízes do Supremo devem ganhar R$ 39 mil em 2019.

Recordamos que a Lei 13.325/2016 previa:

1) reajuste linear (igual para todos os docentes, independente do nível e classe da carreira) de 10,8%, dividido em duas parcelas, a primeira paga em agosto de 2016 e a segunda em janeiro de 2017;

2) reajuste não linear (acompanham a reestruturação da carreira por isso variam de acordo com nível, classe e regime de dedicação do docente) dividido em três parcelas, agosto de 2017, agosto de 2018 e agosto de 2019.

Aproveitamos para esclarecer que a 2ª parcela do “reajuste” previsto para agosto/18 foi devidamente paga em setembro/18. Observem que o “reajuste” não cobre sequer a inflação do ano, embora os percentuais variem segundo nível, classe e regime de dedicação. Professores adjuntos por exemplo, tiveram cerca de 3% de aumento. Estes valores são resultado do acordo firmado pelo Proifes com o governo na greve de 2015. Seguem em ANEXO algumas tabelas com os valores, a saber:

  1. a tabela que soma o vencimento básico e a retribuição por titulação;

  2. as tabelas com os valores separados do vencimento básico e da retribuição por titulação. Atenção que o valor do vencimento básico do nível 1 do adjunto C (única exceção à regra) não teve aumento de 2017 para 2018. O aumento aparece apenas contemplado na retribuição por titulação.

A proposta da MP 849 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara. Se não for votada em quatro meses, a MP perde sua validade.

Michel Temer, embora tenha sancionado a Lei 13.325/16, vem tentando adiar os seus efeitos desde o ano passado. Em outubro de 2017, o governo Temer, em mais um ataque à educação pública superior, promulgou a Medida Provisória 805, que retirava uma série de direitos dos servidores públicos federais, entre eles, a contribuição previdenciária aumentaria de 11% para 14% e o ajuste que entraria em vigor em agosto de 2018 seria adiado para 2019. No entanto, após pressão de servidores, o ministro do Supremo Tribunal Federal/STF Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos desta MP 805 devido à sua inconstitucionalidade. Posteriormente, a medida perdeu sua eficácia por falta de aprovação no Congresso Nacional.

Estamos novamente a sofrer outro ataque com esta nova MP 849 que evidencia ainda mais a necessidade de ampliarmos a mobilização docente e continuarmos o embate político com o governo golpista e sua agenda de ataques aos serviços e servidores públicos que pretende desmantelar o serviço público em nosso país.

Enquanto categoria docente da Universidade Federal de São Paulo, a Associação dos Docentes de São Paulo (Adunifesp-SSind) constitui um espaço para superar a fragilidade individual como classe organizada e unida, para esta e muitas lutas já em curso, além daquelas que virão!

Participe, filie-se à Adunifesp-SSind, fortaleça a nossa entidade e contribua com a luta da categoria contra os ataques à universidade pública!

Adunifesp-SSind