Contratação de Professor Visitante

Nova resolução sobre contratação de professor visitante: ainda coloca em risco a autonomia dos campi e departamentos

A nova proposta de resolução sobre a política e normas de contratação de professor visitante na Unifesp apresentada e não votada na última reunião do Conselho Universitário da Unifesp – CONSU, no dia 08 de agosto de 2018, ainda mantém a centralização do processo na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq), colocando em risco a autonomia dos campi e departamentos.

Após posicionamento dos docentes em Assembleia Geral, em 28 maio de 2018, apontando alguns problemas na resolução proposta inicialmente, algumas alterações foram inseridas nesta nova proposta que atendem às reivindicações dos docentes. Com destaque para ampliação do escopo de atuação do professor visitante que poderá atuar não só na pesquisa, mas também na graduação e extensão, dependendo da demanda e deliberação dos campi e departamentos (conforme Art. 1º da nova resolução). Pese embora, no parágrafo segundo deste artigo não se explicite quem analisará o plano de trabalho diferentemente da versão anterior Art. 6º parágrafo único que informava que seriam os Coordenadores da Câmara de PGPq.

Entretanto, manteve-se a centralização do processo na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – ProPGPq, o que ameaça a autonomia dos campi e departamentos no processo de contratação, dando poder de veto à ProPGPq expressos nos seguintes artigos:

Art. 4º: A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) será responsável por coordenar a política de professores (as) visitantes no âmbito da Unifesp.

Art. 6º: A solicitação para abertura de edital de professores(as) visitantes, por qualquer área da Unifesp, deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação após aprovação no respectivo Conselho/Congregação.

Parágrafo Primeiro: Caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa verificar a pertinência da solicitação e dar sequência ao processo.

Esses artigos da nova resolução ainda se contradizem com o Art. 9º que parece garantir certa autonomia aos campi: A Congregação ou Conselho de Campus e os Conselhos Centrais, no caso da Reitoria e seus órgãos vinculados deverão aprovar as demandas de contratação do(a) professor(a) visitante informando os critérios de análise do mérito que deverão constar nos Editais de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e o que se espera que conste dos planos de trabalho (…).

A Diretoria da Associação dos Docentes da Unifesp reforça o posicionamento de que o processo de contratação de professores visitantes deve partir das bases, ou seja, dos departamentos e dos campi e não centralizado na ProPGPq. Garantida essa autonomia aos departamentos e campi, defendemos que o processo seletivo seja público (conforme Art. 11º da nova resolução).


Nesse sentido chamamos a atenção dos colegas docentes para analisarem à nova resolução de contração de professor visitante
porque será votada na próxima reunião do CONSU no dia 12 de setembro de 2018. É importante o esforço em definir uma nova política para a contratação de professor visitante a a posição da diretoria da Adunifesp-Ssind é pela alteração dos pontos acima mencionados.

Associação dos Docentes da Unifesp (Adunifesp-SSind)