Orientação aos docentes em regime de dedicação exclusiva sobre adicional noturno

Desde que circulou a informação de que houve a suspensão do adicional noturno para docentes da Unifesp em regime de dedicação exclusiva (DE), a diretoria da Associação dos Docentes da Unifesp – Adunifesp-SSind. tem mantido contato com a Reitoria e o DRH, no sentido de esclarecer e reverter tal suspensão. A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Unifesp e a direção do DRH informaram que a medida foi aplicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e não pela Reitoria. Entendemos que o processo é dirigido contra a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) pelo fato da suspensão do adicional noturno não ter sido aplicada a todas as universidades.

É necessário que o governo federal se pronuncie porque, a nosso ver, tal medida atenta contra direitos estabelecidos em lei. Segundo o parecer de nosso escritório jurídico, o artigo 19, §1º, da Lei n°. 8.112/90 diz que “o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração”. No entanto, na legislação vigente não se confundem função gratificada e dedicação exclusiva.

Enquanto os docentes que ocupam função de confiança estão sujeitos ao artigo supra citado, os docentes em regime de dedicação exclusiva estão obrigados a prestar dois turnos diários e completos, e não estão à disposição da Administração para convocações aleatórias, de acordo com a existência de interesse público.

Por outro lado, está claro que a prestação de serviços durante o horário compreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte é o único requisito a ser preenchido por servidor público federal para fins de concessão dos benefícios inerentes à jornada noturna, nos termos do art. 75 da Lei n°. 8.112/90.

Proposta aprovada na Assembleia Geral convocada com pauta incluindo esse ponto e realizada em 28 de maio de 2018:

Ingresso de Ação Civil Pública com pedido liminar (medida antecipatória) no sentido de que a Universidade restabeleça o pagamento de adicional noturno aos docentes em regime de DE e pagamento dos valores retroativos que eventualmente deixarem de ser pagos no curso da ação. Essa ação correrá pela Justiça Federal de São Paulo. A Assessoria Jurídica da Adunifesp-SSind. deverá acompanhar a ação até seu final, incluindo a fase de execução, se houver.

É importante lembrar que a Adunifesp-SSind., por meio de sua diretoria e assessoria jurídica, sempre ajuíza as ações em nome da entidade, para TODA A CATEGORIA. Entretanto, persistem decisões judiciais no sentido de que a eventual decisão favorável seria apenas aos docentes associados no momento do ajuizamento da ação.

MEDIDAS PARA SE EFETIVAR A PROPOSTA

Os docentes da UNIFESP que trabalhem no horário com direito ao recebimento de adicional noturno, ou seja, das 14h-23h, devem comprovar o seu horário de aula após as 22h mediante declaração de horário assinada pelo chefe de departamento. Os docentes, cujo horário de trabalho é das 14h-23h e que ainda não encaminharam o pedido de adicional noturno, devem encaminhar esse pedido de imediato. Além disso, é necessário guardar a cópia dessa declaração até que a Assessoria Jurídica solicite esses documentos.

É importante observar que, caso haja condenação da UNIFESP ao pagamento de valores retroativos, ao final do processo, no ato do recebimento desses valores pelos docentes, cada docente, que porventura vier a ganhar, deverá efetuar o pagamento do percentual de 5% sobre o êxito a título de honorários advocatícios.

Adunifesp-SSind.