Contra a Reforma da Previdência

A PEC 287 parte de uma premissa questionável: o gasto da Previdência seria “insustentável” e, se nada for feito de imediato, ele vai “implodir” as contas fiscais.

“A Constituição Federal de 1988 (CF-88) concebeu o direito à Previdência Social como parte integrante de um amplo sistema de proteção social ao cidadão brasileiro – denominado Seguridade Social – junto com os direitos à Saúde, à Assistência Social e ao Seguro Desemprego. Esse arranjo constitucional foi inspirado no modelo tripartite clássico, encontrado em grande parte dos países desenvolvidos, no qual trabalhadores, empregadores e Estado são igualmente responsáveis pelo financiamento das políticas públicas que integram seus sistemas nacionais de proteção” – Associação Nacional dos Aditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP).

Ora, se a Previdência é parte da Seguridade Social, e se o Orçamento da Seguridade Social é superavitário, então de onde vem o déficit apregoado pelo governo? Esse “déficit” surge porque não se contabilizam as contribuições que são atribuições do Estado para compor a receita previdenciária. Desde1989, só são consideradas no orçamento da Previdência as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores sobre a folha de salário. O que seria a contribuição do Estado no esquema de financiamento tripartite instituído na Constituição, passa a ser então denominado “déficit”.

“O suposto “rombo” R$ 85,8 bilhões apurado pelo governo em 2015, poderia ter sido coberto com parte dos R$ 202 bilhões arrecadados pela Cofins, dos R$ 61 bilhões arrecadados pela CSLL e dos R$ 53 bilhões arrecadados pelo PIS-Pasep. Haveria ainda os R$ 63 bilhões capturados da Seguridade pela DRU e os R$ 157 bilhões de desonerações e renúncias de receitas pertencentes ao Orçamento da Seguridade Social” – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudo Socioeconômico (DIEESE) .

Não resta dúvidas de que o programa do governo Temer, sob o discurso do enfrentamento da crise com suposto ajuste de contas do Estado, está promovendo um amplo ataque aos serviços públicos como saúde e educação e generalizada retirada de direitos dos trabalhadores. A Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 287), apresentada em 06/12/2016 é mais um movimento nesse sentido pois pretende alterar drasticamente os regimes de previdência pública no Brasil. Tanto o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, são objeto da mais ampla reforma de direitos previdenciários que o país já presenciou ao longo de todos os anos. Precisamos nos apropriar do debate e fazer frente a mais essa retirada de direitos do trabalhador.

Fonte: matéria elaborada para Boletim Adunifesp #06, a partir da cartilha “Previdência:reformar para excluir?” – ANFIP e DIEESE.