Ação Coletiva do Vale Transporte docente

A sentença da ação do vale transporte aos docentes da Unifesp foi publicada no dia 05 de abril de 2017 e foi procedente, confirmando a liminar concedida [a Unifesp ainda pode recorrer à decisão que concede o vale transporte aos docentes, mas agora sobre uma sentença de uma ação e não mais de apenas uma liminar como havia sido aprovado anteriormente]. Segundo a redação da sentença: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando-se a tutela antecipada, para assegurar aos associados da autora o direito ao recebimento do benefício “auxílio-transporte” quando o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa seja feito com o uso de sues próprios veículos, independentemente da apresentação de “bilhetes” do transporte coletivo”.

Acesse aqui a sentença completa da ação do vale-transporte enviada pela Assessoria Jurídica da Adunifesp-SSind – Lara Lorena Ferreira Sociedade de Advogados