Nota de esclarecimento sobre o Auxílio-Transporte aos docentes da Unifesp

O direito ao benefício do auxílio-transporte para os decentes da Unifesp, mesmo para àqueles que utilizam o próprio veículo para o trajeto casa-trabalho, está vigente pela decisão LIMINAR favorável à causa pela seção judiciária do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial no dia 06 de setembro de 2016 (p.152). O acesso ao direito pelo docente não depende de nenhuma etapa judicial subsequente ou avaliação interna da universidade, basta fazer a requisição no DRH do campus, que deve implementar a ordem judicial tão logo a Universidade seja intimada  da decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Diretoria Adunifesp-SSind