Assédio moral: não se deve tolerar o intolerável

 

Se por um lado o trabalhador que assume uma posição no serviço público tem em seu horizonte uma rara estabilidade no mundo do trabalho, que a princípio garantiria melhores condições para exercer sua função, não são raros os casos em que nos seus primeiros três anos, no período do chamado estágio probatório, a vigilância e a pressão discricionária dos superiores e dos próprios colegas abrem o caminho para práticas abusivas no cotidiano de docentes de todas as carreiras no ensino superior e tecnológico público.

O assédio moral no local de trabalho configura-se por “todo e qualquer comportamento abusivo apresentando-se, sobretudo, por atos, palavras, gestos, escritos que possam ensejar danos à dignidade, à personalidade ou à integridade física ou psíquica de um indivíduo, por em risco sua atividade profissional ou tornar o ambiente de trabalho degradante”, como descreve a doutora Marie-France Hirigoyen em seu livro Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral.

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