Estágio probatório e licença maternidade

Por Lara Lorena Ferreira
Advogada do escritório Lara Lorena Ferreira Sociedade de Advogados, assessora jurídica da Adunifesp-SSind

Qualquer lei deve sempre ir no sentido de dar a máxima efetividade ao direito fundamental, sobretudo porquanto amparado nos direitos sociais dos trabalhadores, e, qualquer tentativa infra legal de restringi-lo, há de ser inconstitucional.

Em recente consulta, atendi uma servidora pública federal que, durante seu período de estágio probatório, esteve afastada da atividade por 180 dias em razão de concessão de licença à gestante. Passados alguns anos após a aludida licença, por ocasião de sua primeira progressão na carreira, se deu conta que a data da homologação de sua aprovação do estágio probatório fora atrasada em 180 dias, período em que esteve afastada.

Dúvida não há de que toda a sua carreira de servidora, para efeitos de estabilidade, vantagens e benefícios, por conseguinte, foi atrasada, ou adiada, em 6 (seis) meses. Exemplo clássico do prejuízo profissional sofrido pela mulher, não em razão da maternidade, mas em razão da discriminação.

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Assédio moral: não se deve tolerar o intolerável

Se por um lado o trabalhador que assume uma posição no serviço público tem em seu horizonte uma rara estabilidade no mundo do trabalho, que a princípio garantiria melhores condições para exercer sua função, não são raros os casos em que nos seus primeiros três anos, no período do chamado estágio probatório, a vigilância e a pressão discricionária dos superiores e dos próprios colegas abrem o caminho para práticas abusivas no cotidiano de docentes de todas as carreiras no ensino superior e tecnológico público.

O assédio moral no local de trabalho configura-se por “todo e qualquer comportamento abusivo apresentando-se, sobretudo, por atos, palavras, gestos, escritos que possam ensejar danos à dignidade, à personalidade ou à integridade física ou psíquica de um indivíduo, por em risco sua atividade profissional ou tornar o ambiente de trabalho degradante”, como descreve a doutora Marie-France Hirigoyen em seu livro Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral.

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