Editorial: Jornada de 30 horas semanais já e complementação do quadro de TAEs
A Lei 8112/90 estabelece no artigo 19 que o servidor público federal tenha jornadas de 30 a 40 horas semanais, o que por si só pressupõe a legalidade da jornada de 30 horas semanais. O Decreto Presidencial no. 4.836, de 09/09/2003, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e Fundações Federais, diz em seu artigo 3º: … Continuar lendo Editorial: Jornada de 30 horas semanais já e complementação do quadro de TAEs